Gol Linhas Aéreas começa a demitir funcionários não vacinados
A Gol iniciou agora, em novembro, a demissão de funcionários que não apresentaram certificado de vacinação contra a Covid-19, conforme a companhia havia antecipado que faria, ainda em agosto.
Segundo a empresa aérea, a medida se deve a um compromisso com a saúde pública e a proteção de passageiros e da população, em geral.
Por meio de nota, a companhia afirmou que mais de 99% de seus colaboradores estão com imunização completa. “Este número revela o claro engajamento do público interno da companhia em uma atitude de cuidado com a própria saúde, de seus familiares, colegas de trabalho, clientes e de toda a sociedade.”
Ainda segundo a Gol, a criação do requisito de vacinação para os funcionários faz parte do reforço aos demais protocolos de segurança adotado pela empresa desde o início da pandemia.
“Estamos também atentos ao novo calendário do Ministério da Saúde de aplicação de doses de reforço para a população adulta já vacinada, incentivando nossos colaboradores a seguirem as recomendações dos órgãos competentes para caminharem conosco nesta retomada ainda mais protegidos e saudáveis”, diz a Gol.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (que representa os tripulantes) e o Saesp (Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo), que representa os trabalhadores dos serviços terrestres, a empresa ainda não havia comunicado as entidades sobre as demissões.
“O sindicato é contra a demissão por justa causa, como a empresa pretende fazer. Mesmo sabendo que demitir faz parte do poder diretivo da empresa, achamos coerente que elas sejam efetuadas com o pagamento de todas as verbas, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”, diz Claudio de Carvalho, presidente do Saesp.
A polêmica de demitir funcionários que se recusem a tomar vacina ganhou fôlego após uma portaria do Ministério do Trabalho, divulgada no dia 1ºde novembro, que proibia que empresas demitam ou deixem de contratar funcionários que recusarem a tomar a vacina contra a Covid.
A norma, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, considerava discriminatório exigir que o empregado apresente um comprovante de vacinação para manter seu vínculo com a empresa. A portaria pegou de surpresa as empresas e advogados especializados em direito do trabalho.Na avaliação de especialistas em direito trabalhista, a portaria era inconstitucional.
No último dia 12, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso anulou a eficácia de trechos do texto do governo.
Segundo o ministro, demitir quem se recusar a fornecer o comprovante é direito do empregador, mas esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.
“Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho”, escreveu Barroso.
Leia a íntegra da nota da Gol:
A Segurança é o valor número 1 da GOL Linhas Aéreas. Portanto, adotar a vacina contra a Covid-19 como um requisito indispensável ao seu público interno se constitui numa decisão natural que se alinha ao compromisso da Companhia com a saúde pública e a proteção da população em geral. Desta forma, conforme anunciado em agosto, a Companhia iniciou neste mês de novembro o desligamento de Colaboradores que não apresentaram certificado de vacinação.
São mais de 99% do time com imunização completa. Este número revela o claro engajamento do público interno da Companhia em uma atitude de cuidado com a própria saúde, de seus familiares, colegas de trabalho, Clientes e de toda a sociedade.
A criação desse requisito de segurança na GOL se apresenta como reforço e aprimoramento dos demais protocolos estabelecidos pela companhia desde o início da pandemia, os quais são rigorosos, confiáveis, certificados e comprovadamente eficazes. Para a GOL, a consciência e o entendimento sobre a importância da vacinação são fundamentais para o restabelecimento do bem-estar coletivo.
Estamos também atentos ao novo calendário do Ministério da Saúde de aplicação de doses de reforço para a população adulta já vacinada, incentivando nossos Colaboradores a seguirem as recomendações dos órgãos competentes para caminharem conosco nesta retomada ainda mais protegidos e saudáveis.
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