Caso Danilo: padrasto pode pegar até 66 anos de prisão, afirma promotor de Justiça
Pronunciado a júri popular nessa quinta-feira (18), o padrasto do menino Danilo, José Roberto de Morais, acusado de matar a criança de apenas sete anos, em 2019, pode pegar até 66 anos de prisão. A informação é do promotor de Justiça Dênis Guimarães, que afirmou que o Ministério Público tem elementos suficientes para provar que o réu cometeu o crime bárbaro contra a criança. Ele responderá pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa.
Segundo o promotor, depoimentos de testemunhas e provas técnicas embasam a tese do MP de que o José Roberto cometeu o crime.
“Essa semana tivemos o desfecho da primeira fase do processo referente ao menino Danilo. O Poder Judiciário acatou, integralmente, o pedido do Ministério Público e pronunciou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa. Ele será submetido ao julgamento do júri popular e o MP tem plena convicção que as teses também serão acolhidas no plenário do júri. Se somadas as penas de todos os crimes, ele pode ser condenado a até 66 anos de prisão. Temos diversos depoimentos de testemunhas, provas técnicas suficientes para ter certeza e convicção que o réu cometeu esse crime bárbaro, um crime praticado contra uma criança de apenas sete anos de idade”, disse.
O crime aconteceu no dia das crianças. Além dos crimes relacionados à criança, o réu responderá por denunciação caluniosa, por ter, segundo a acusação, incentivado a esposa a acusar policiais de tortura, no intuito de desmerecer o trabalho da polícia. Em depoimento, o réu negou os crimes.
Além da pronúncia, o juiz Felipe Ferreira Munguba manteve o réu preso. Segundo o magistrado, “os indícios do perigo gerado pelo seu estado de liberdade são extraídos dos depoimentos que indicam que ele é pessoa violenta e contumaz na prática de crimes no âmbito doméstico, violentando fisicamente, psicologicamente e sexualmente as mulheres e crianças com quem conviveu”.
O promotor concluiu que quando Danilo desapareceu não estava vestindo a camisa com a qual foi encontrado já morto, o que faz, de acordo com a denúncia, presumir que o algoz tinha acesso às roupas da vítima. A peça continua pontuando que a vítima teve seu corpo lavado, o que demonstra que o assassino possuía um local reservado para executar o trabalho, que, em tese, poderia ser a oficina do acusado.
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