Caso Danilo: padrasto é pronunciado a júri popular por homicídio de enteado de 7 anos no Clima Bom

Foi pronunciado a júri popular nesta quinta-feira (18) o homem acusado de matar o próprio enteado no bairro do Clima Bom, em Maceió, no ano de 2019. José Roberto de Morais responderá por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e estupro de vulnerável contra Danilo Almeida Campos, que tinha sete anos de idade.

O crime aconteceu no dia das crianças. Além disso, o réu responderá por denunciação caluniosa, por ter, segundo a acusação, incentivado a esposa a acusar policiais de tortura, no intuito de desmerecer o trabalho da polícia. Em depoimento, o réu negou os crimes.

Além da pronúncia, o juiz Felipe Ferreira Munguba manteve o réu preso. Segundo o magistrado, “os indícios do perigo gerado pelo seu estado de liberdade são extraídos dos depoimentos que indicam que ele é pessoa violenta e contumaz na prática de crimes no âmbito doméstico, violentando fisicamente, psicologicamente e sexualmente as mulheres e crianças com quem conviveu”.

De acordo a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL), Danilo Almeida Campos, de apenas sete ano de idade, foi assassinado por ter demorado a chegar com um garfo para entregar a José Roberto. Além disso, segundo o MP, pelo desprezo à vida humana e ao relacionamento familiar que possuía com a mãe da vítima. Tal razão, segundo a denúncia, caracteriza a qualificadora de motivo fútil.

O promotor concluiu que quando Danilo desapareceu não estava vestindo a camisa com a qual foi encontrado já morto, o que faz, de acordo com a denúncia, presumir que o algoz tinha acesso às roupas da vítima. A peça continua pontuando que a vítima teve seu corpo lavado, o que demonstra que o assassino possuía um local reservado para executar o trabalho, que, em tese, poderia ser a oficina do acusado.

Continua o promotor lembrando que o corpo da vítima foi localizado em local bem próximo à oficina do réu e justamente após ele ter feito uma busca solitária na madrugada do desaparecimento da criança, tendo, ainda, o Laudo Pericial confirmado que a vítima não fora morta no mesmo local do achado.

Além disso, o MP cita que os depoimentos de algumas testemunhas indicam que o réu teria mudado de camisa durante as buscas pela criança na madrugada. Outros pontos levantados pelo órgão é que as lesões sofridas pela vítima são, aparentemente, compatíveis com as provocadas com ferramentas encontradas em oficinas de bicicletas. Por fim, o promotor lembra que foi relatado na fase inquisitorial que, após a morte da vítima, o acusado ficou muito aperreado, e queria se mudar de Maceió de todo jeito.

Sobre o crime de estupro de vulnerável, o MP aponta para um laudo genético 3 que atesta que foi encontrado vestígios de sêmen nos suabes coletados da região anal do corpo da vítima. Além de diversas fotografias que também apontam para a materialidade deste delito, sendo condição objetiva à idade da vítima.

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