TRT-AL retoma atividades presenciais com exigência de comprovante de vacinação
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) vai exigir que todas as pessoas que acessarem as dependências das unidades em todo o estado, apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid. A medida começa a valer a partir de terça-feira (16) quando as atividades serão normalizadas com o retorno do atendimento presencial.
Todas as unidades judiciárias e administrativas retomam o horário de expediente (7h30 às 15h30), inclusive para atendimento presencial ao público externo (7h45 às 14h30).
Os servidores e magistrados que apresentarem situações médicas excepcionais, cuja vacinação contra a Covid seja contraindicada em razão de condição de saúde, deverão apresentar requerimentos devidamente fundamentados diretamente à Presidência e/ou à Corregedoria, conforme o caso, acompanhado de documentos comprobatórios emitidos pelo médico assistente externo ao TRT19, para a análise e emissão de parecer técnico pelo Setor de Saúde do Tribunal.
Para as demais pessoas que se enquadrarem na mesma situação e que desejarem acessar as dependências da Justiça do Trabalho, o magistrado analisará a possibilidade do ato em telepresencial ou misto, ou ainda a adoção de outra providência cabível.
O ato normativo diz ainda que não haverá prejuízo dos canais de atendimento na modalidade virtual (e-mail, telefone e WhatsApp funcionais e Balcão Virtual). “Fica assegurado, também, o atendimento presencial pelos servidores, independente de agendamento, durante o horário de funcionamento ao público externo, sempre com observância aos protocolos sanitários”.
Audiências e sessões de julgamento
As audiências e sessões de julgamento no formato presencial também serão retomadas. As sessões e as audiências telepresenciais ou mistas já designadas poderão ser realizadas ou reagendadas para ocorrerem de forma presencial, por iniciativa do magistrado ou das partes. Se o reagendamento ocorrer por iniciativa do magistrado, a parte poderá apresentar motivo devidamente justificado para a manutenção da audiência telepresencial ou mista, a ser apreciada pelo Juízo.
Como medida de segurança, o acesso às sessões de julgamento e às audiências presenciais será restrito às pessoas indispensáveis à realização dos atos processuais e aos estagiários e estudantes de Direito, observando o distanciamento adequado, o limite máximo de pessoas no ambiente e as medidas sanitárias preconizadas.