Lei Aldir Blanc: Prefeitura de Taquarana abre Edital de seleção e premiação de atividades culturais e artísticas
No último dia 5 de novembro, em Taquarana, foi feita a aprovação do crédito especial da Lei Aldir Blanc. Posterior a isso, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas o edital com o propósito de seleção e premiação de atividades culturais e artísticas conforme a Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. O evento acontecerá exclusivamente por proponentes residentes naquela localidade.
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Taquarana, de acordo com a pactuação celebrada com o Ministério do Turismo, por meio da sua Secretaria Especial da Cultura, de acordo com o previsto na Lei 10.017/2020 e Lei 14.150/2021, torna público o Edital de premiação a atividades artísticas e culturais em conformidade a Fundamentação Legal descrita no Art. 2, inciso III da lei Aldir Blanc.
“Foi uma data muito importante para todos nós, porque desde o ano passado que lutamos com essa aprovação da Lei Aldir Blanc, e a gente finalmente consegue no prazo final, isso é maravilhoso. A gente conseguiu durante esse ano reunir os artistas, as ideias, o que a gente tinha de informações para a construção da Lei. Esse projeto é do nosso prefeito Geraldo Cícero e, juntamente com a Câmara de Vereadores, a aprovação foi de forma unânime, todos aprovaram”, diz Igor Augusto, Secretário de Cultura de Taquarana.
Objetivo
O edital tem como finalidade minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos pelos trabalhadores de cultura, grupos, coletivos, espaços e territórios culturais devido a pandemia pela Covid-19. Serão premiados projetos de atividades artísticas e culturais, exclusivamente, que se enquadrem nos objetivos propostos pelo o Art. nº 02, inciso lll da Lei Aldir Blanc.
Como pré-requisito à participação, é preciso que as categorias que concorrerão estejam direcionadas ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção audiovisual e manifestações culturais.
Participação
Podem participar proponentes individuais de grupos ou coletivos, sendo pessoas físicas e/ou jurídicas, residentes e/ou domiciliadas no município de Taquarana. Serão aceitos trabalhos diversas modalidades e diversas linguagens artísticas e culturais, que comprovem a atuação na área de caráter estritamente artístico e/ou cultural nos últimos 2 anos e que estejam devidamente inscrito no Cadastro Oficial do Município. Vale ressaltar que, segundo o Edital, é obrigatória a participação direta do proponente no projeto artístico apresentado.
As propostas deverão versar sobre atividades culturais, realizadas pelos próprios artistas e executadas de forma online ou presencial, mas claro, obedecendo os protocolos de segurança da Covid-19, e desde que sejam disponibilizadas de forma virtual pela organização.
Os conteúdos executado coletivamente devem respeitar as recomendações de isolamento, medidas sanitárias e administrativas impostas a contenção relativas à Covid-19, dos órgãos de saúde, em especial àquelas constantes nos Decretos Municipais e nas outras normas que venham a ser expedidas pela prefeitura de Taquarana.
Poderão ser inscritos projetos que possam se desenvolver por meio remoto e/ou presencial, voltado ao público adulto e infantil, nas seguintes linguagens: Artes Visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, performance, arte digital); música; teatro, circo e ópera; dança, livro e leitura (programa de formação de leitores veiculação de leitura em meio digital); cultura popular, folclore e artesanato; Patrimônio Histórico ou arquitetônico; Pesquisa ( levantamento qualitativo e/ou quantitativo nas diversas áreas culturais e históricas); Audiovisual e mídias digitais.
Os participantes são livres para apresentar suas propostas para compor a programação da SECULT, porém, todas as ações propostas devem obrigatoriamente ser executadas em Taquarana, seguindo as leis e protocolos sanitários vigentes no município. 20% das propostas aprovadas serão destinadas às mulheres, pessoas quilombolas, indígenas, pessoas LGBTQIA+ e pessoas portadores de deficiências, (não cumulativas). Caso não seja preenchidas as propostas com tais proponentes, as vagas continuarão dentro do Edital para os demais participantes.
A premiação aos vencedores varia entre 1.000 (mil) a 20.000 mil reais, dependendo da categoria/modalidade em que o participante ou grupo vai se submeter.
Ao final da realização do evento proposto pelo Edital, os nomes dos proponentes e suplentes estarão disponíveis em forma de lista alfabética, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no site da Prefeitura Municipal de Taquarana, na página do Diário Oficial dos Municípios e nas redes sociais da Prefeitura e da SECULT, a partir do dia 06/12/2021, devendo aguardar o chamado para a efetiva contratação.
Inscrição
A inscrição é gratuita, e o período vai de 05 a 29 de novembro de 2021, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SECULT) de Taquarana, das 08 da manhã às 13 horas, de segunda à sexta-feira. Cada proponente poderá se inscrever com 1 (uma) proposta, individual e/ou representantes de grupos e coletivos.
Aos interessados, vale ressaltar que, segundo o Edital, a SECULT não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problema e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso na linha de comunicação ou transmissão de dados e que as propostas não finalizadas ou incompletas após o término de inscrições, serão canceladas, desclassificadas e não terão direito à recurso. Também que é de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob a pena de indeferimento da mesma.
Para maiores informações e visualização da ficha de inscrição, você pode acessar o edital completo através do link: EDITAL
Sobre a Lei
Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc): Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
Decreto Legislativo nº 06/2020 – Reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública
Lei nº 14.036, de 13 de agosto de 2020: Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
Lei nº 14.150, de 12 de maio 2021 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Assessoria