Após 2 anos de curso, aluna cotista da UFRGS perde matrícula por não anexar comprovante de poupança de R$ 17, diz defesa
Uma aluna da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ingressou, na terça-feira (26), com uma ação judicial buscando garantir sua vaga no curso de Arquitetura e Urbanismo, obtida no processo seletivo de 2018. Atualmente no sétimo semestre, a jovem teve a matrícula cancelada neste ano, por supostas inconsistências na comprovação do direito a uma vaga por cotas.
A UFRGS afirma que sua representação judicial “está a cargo da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, a quem compete prestar qualquer tipo de esclarecimento sobre ações judiciais que tramitam junto à Justiça Federal do Rio Grande do Sul”.
A Advocacia-Geral da União (AGU), à qual a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região é vinculada, afirma que “ainda não foi citada e irá se manifestar nos autos da ação judicial quando intimada”.
A defesa da estudante diz que a jovem cometeu um erro ao comprovar a renda de uma poupança da avó. Em vez de entregar extratos bancários de seis meses, como exigia o edital do concurso, a aluna só anexou os extratos de quatro meses. No período não declarado, o saldo da poupança aumentou de R$ 17,25 para R$ 17,45, ou seja, 20 centavos.
“O indeferimento ocorreu por um erro formal, absolutamente sanável”, diz o advogado Rodrigo Noronha.
A defesa afirma que a estudante foi notificada da decisão do cancelamento da matrícula no dia 19 de outubro, mas que a medida ainda não foi cumprida. O advogado aponta que, se não houver reversão, a jovem será reprovada em todas as disciplinas que cursa e perderá a bolsa de trabalho e o auxílio que recebe.
O processo, com pedido de liminar, tramita na 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Na noite de quarta (27), a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria concedeu prazo de cinco dias para manifestação da UFRGS.
Detalhes do caso
Segundo o advogado da estudante, Rodrigo Noronha, a jovem ingressou na universidade pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU), com reserva de vagas para egressos do ensino público, renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo e autodeclaração de raça/etnia.
Por problemas na comprovação da condição socioeconômica do irmão, da a vó e do sobrinho, a UFRGS não homologou a matrícula da estudante na ocasião. No entanto, a universidade concedeu uma matrícula provisória em agosto de 2018, para que a aluna não perdesse o semestre letivo durante o período de análise dos documentos.
Apenas em junho de 2021, a estudante foi chamada pela UFRGS para uma entrevista, com o objetivo de comprovar a condição socioeconômica de sua família.
“De setembro de 2018 até junho de 2021, a universidade não deu nenhum tipo de manifestação para ela”, observa o advogado.
Após a entrevista, a estudante enviou comprovantes bancários de seus familiares, entre eles o da poupança da avó. Mas pelo fato da aluna não apresentar extratos de dois dos seis meses exigidos, a Comissão de Recursos da UFRGS negou a demanda. Em outubro de 2021, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis homologou o parecer, a fim de cancelar a matrícula da jovem.
“É importante salientar que a candidata recorrente teve três oportunidades para encaminhar a documentação constante no item 5.4 do edital do certame, quais sejam: análise, recurso e complementação de informações. E, mesmo assim, não o fez”, diz o documento da UFRGS ao qual o g1 teve acesso.
G1