Confira se seu título de eleitor foi cancelado

Mais de 37 mil eleitores de Alagoas que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas estão com o título eleitoral cancelado. O prazo dado pela Justiça Eleitoral para que ocorra a regularização é o dia 04 de maio do ano que vem. Para se regularizar, o eleitor deve acessar o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), emitir a guia de pagamento de multas e fazer a solicitação de regularização através do Título Net.

Dados iniciais do TRE de Alagoas desta terça-feira, 19 de outubro, apontam que 37.112 eleitores alagoanos precisam regularizar sua situação. A grande preocupação da Justiça Eleitoral é que os eleitores deixem para regularizar seus títulos de última hora, perto da data final do fechamento do cadastro eleitoral.

O caso específico desses eleitores com os títulos cancelados muito nos preocupa, tendo em vista faltam aproximadamente seis meses para o prazo final para esta regularização, que é o dia 04 de maio. É um número elevado de pessoas e, creio, que grande parte não sabe nem que se encontra nessa situação com a Justiça Eleitoral”, disse o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TRE/AL.

Qual a minha situação? – Caso o eleitor tenha dúvidas sobre a regularidade do seu título, basta acessar o site www.tre-al.jus.br e acessar o link “Eleitor/Eleições”. Após, na opção “Atendimento Remoto – Título Net”, basta seguir o passo a passo, emitir e pagar as multas e, posteriormente, preencher o formulário para a regularização. A análise da solicitação por parte da Justiça Eleitoral dura em média cinco dias úteis.

Documento importante para a maioria dos brasileiros – Entre os impedimentos para o eleitor que não regularizar sua situação estão: obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concorrência pública ou administrativa da União, obter empréstimos bancários, inscrever-se e tomar posse em cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino, praticar qualquer ato para que se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas.

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