Justiça diz que prisão de idoso era legal e pena não estava prescrita
O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da 1ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, emitiu nota esclarecendo sobre a prisão do idoso Cícero Maurício da Silva, que ficou recluso por 32 dias e morreu à porta do Presídio de Segurança Máxima (PSM), em Maceió, após ter o pedido de liberdade concedido pela Justiça.
A defesa do idoso alega que a prisão era indevida, visto que o processo havia sido prescrito. No entanto, o magistrado afirmou que a prescrição prevista em lei não se consumou ao caso, haja vista que a denúncia contra ele foi recebida em 11 de julho de 2012 e que o prazo prescricional para o crime de estelionato é de 12 anos.
“Razão pela qual somente em 2031 estaria a pretensão punitiva fulminada pela prescrição em abstrato, considerando também o tempo de suspensão do processo (processo suspenso em 2014), durante o qual não corre a prescrição”, diz trecho da nota.
Conforme o magistrado, a análise dele levou em conta a decretação da extinção da punibilidade do acusado pela prescrição virtual ou antecipada, revogando, com isso, o decreto de prisão preventiva.
Segundo consta dos autos, Cícero Maurício da Silva foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de estelionato em 25 de agosto de 2010, tendo a denúncia sido recebida em 11 de julho de 2012. Ao ser empreendida sua tentativa de citação, o idoso não foi localizado, o que ensejou a sua citação por edital.
Ainda conforme os autos, ‘ao serem requisitadas informações aos órgãos públicos a respeito do endereço do acusado, apurou-se que o endereço fornecido pelo Sr. Cícero Maurício da Silva ao Tribunal Regional Eleitoral era falso, pois jamais teria ele residido na localidade informada em seu cadastro eleitoral, não havendo sequer residência com a numeração indicada’.
“Diante das circunstâncias que demonstravam a tentativa de ocultação das autoridades e da evasão (fuga) do distrito da culpa, foi determinada a prisão preventiva do acusado em 31 de agosto de 2014, como forma de assegurar a aplicação da lei penal, na forma do art. 312, do Código de Processo Penal; além disso, não se tratava do único processo ao qual o Sr. Cícero Maurício respondia, constando ele também como réu nos autos da ação penal n.º 0000648-65.2010.8.02.0044, em trâmite na 2.ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, igualmente acusado da prática do crime de estelionato contra várias vítimas”.
De acordo com ele, o mandado de prisão, em casos relativos à prática do crime de estelionato (art. 171, do Código Penal), possui validade de doze anos, o que significa dizer que o mandado em desfavor de Cícero Maurício estava válido quando de seu cumprimento.
O idoso foi preso no dia 23 de agosto ao tentar tirar uma segunda via do documento de identificação.
Após a prisão, foi protocolado pedido de liberdade provisória pelo seu advogado do idoso, tendo o juiz concedido vista dos autos ao Ministério Público, que requereu a manutenção da prisão preventiva do acusado.
“Todavia, partindo de uma análise pragmática, este juízo compreendeu por decretar a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição virtual ou antecipada, revogando, com isso, o decreto de prisão preventiva. Essa modalidade de prescrição não é prevista em lei, mas leva em consideração aspectos objetivos e subjetivos do crime, simulando eventual pena a ser aplicada, de modo a evitar o prosseguimento de demandas criminais que, ao fim, não se revelariam úteis”.
A ordem para soltura do idoso foi datada para o dia 23, mas ele não conseguiu deixar a prisão por conta da greve dos policiais penais, e isso só ocorreu na sexta-feira (24). Ao sair do presídio, o idoso teve um mal súbito e morreu no local. Ele ainda foi socorrido por funcionários do presídio antes da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu.
Procurado, o Sindicato dos Policiais Penais de Alagoas (Sinasppen) rechaçou a tentativa de ligar a greve dos servidores à morte do idoso.
“O fato lamentável ocorreu fora do Sistema Prisional. Se isso tivesse ocorrido dentro do Sistema, ele teria sido socorrido de imediato, pois lá conta com uma equipe médica para qualquer socorro a funcionários, visitantes e reeducandos”, afirmou Vitor Leite, presidente do Sindicato