Governo de Alagoas divulga regras para acesso ao Estádio Rei Pelé; Confira
Art. 7º Fica autorizada a realização de jogos oficiais do Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, com público, devendo observar o cumprimento das seguintes determinações:
I – o limite de presença de público é de até 30% (trinta por cento) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 30% (trinta por cento);
II – somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 (setenta e duas) horas de antecedência do jogo;
a) a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;
III – a venda de ingressos deve se dar exclusivamente por meio eletrônico;
IV – fica proibida a venda de bebidas e de alimentos no estádio;
V – o público deve permanecer, com distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas, com indicação dos locais que não podem ser utilizados;
VI – fica proibida a presença de torcida visitante.