Justiça não vê provas de sequestro e concede guarda de criança a procurador de Alagoas
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) suspendeu a decisão da 1ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa que determinava a busca e apreensão do filho mais novo do procurador alagoano Aluisio Lundgren Correa Regis, acusado de sequestrar a criança.
A genitora da criança havia entrado com o pedido de busca, mas a Justiça de 2º Grau entendeu que não há provas de que o menino foi sequestrado pelo pai, como apontado na acusação.
O desembargador reconheceu, inclusive, no conjunto de provas inseridas nos autos, o desejo manifesto da criança, que tem 10 anos, de viver sob os cuidados do pai e de não permanecer mais sob o convívio da mãe. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (2).
Segundo a decisão, “a busca e apreensão de menor constitui medida extrema e deve ser determinada em situações excepcionalíssimas, notadamente quando há indícios de que a criança possui o desejo de permanecer residindo na localidade em que se encontra, daí porque, na maioria dos casos, é imprescindível prévia dilação probatória para o seu deferimento, a fim de verificar o maior interesse do infante”.
Aluísio Lundgren nega, veementemente, todas as acusações impostas pela mãe da criança. Ele enfatiza que vai responder a todas elas, com as provas cabíveis, respeitando a discrição e serenidade que todo processo que envolve a guarda de uma criança exige.
ENTENDA O CASO
A empresária Anne Aline Lopes Ramalho informou, na última segunda-feira (30), que estava tentando localizar o paradeiro do filho de 10 anos, que estaria desaparecido havia um mês, após passar férias com o pai, o procurador do Estado de Alagoas Aluísio Lundgren Correa Régis.
De acordo com reportagem do Correio Braziliense, no fim das férias, apenas o filho mais velho do casal voltou para a casa da mãe, em João Pessoa, na Paraíba. (PB).
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