Senado sepulta reforma que propõe redução de direitos trabalhistas
Com 47 votos contra, 27 a favor e uma abstenção, o Senado rejeitou nesta quarta-feira (1º/9) a Medida Provisória nº 1045 (MP 1045), conhecida como minirreforma trabalhista. A proposta já havia sido aprovada na Câmara com uma série de matérias alheias ao objeto da medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Com isso, a MP passa a não ter validade.
No Senado, o relator da matéria, senador Confúcio Moura (MDB-RO), desidratou a proposta, rejeitando os chamados “jabutis” para tentar reduzir as críticas no Senado e evitar que a proposta voltasse à Câmara.
Mesmo assim, os senadores optaram por rejeitar a proposta integralmente.
O pacote trabalhista aprovado pelos deputados previa a criação de novas modalidades de contratações (com menos direitos) e mudanças em normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Entre as medidas inseridas no texto pelo governo, estavam regime de qualificação profissional (Requip), que previa a criação de bônus (bolsa) de até R$ 550 por mês pago ao trabalhador em treinamento. O contrato está vinculado a um curso de qualificação profissional. Após um ano, o trabalhador tem direito a um recesso remunerado de 30 dias. Não há previsão de 13º nem FGTS.
Esse tipo de contrato foi criticado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que considera as mudanças na MP como inconstitucionais.
Serviço voluntário
Outro tipo de contratação previsto foi pedido pelo ministro Onyx Lorenzoni. Tratava-se do Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário.
Ele permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços. Nesse caso, não há previsão de férias, nem 13º pagamento, nem FGTS. Mas, como a política ainda depende de regulamentação das prefeituras, isso pode mudar.
Dos três programas do projeto aprovado, o único que prevê vínculo empregatício é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). Férias e 13º estão garantidos. Mas, nesse tipo, haverá redução do recolhimento para o FGTS dos empregados.