Registro de armas de fogo bate recorde em Alagoas

Alagoas prepara-se para a guerra. Literalmente. Em 2020, enquanto o mundo mergulhava na pandemia, o alagoano foi às compras e armou-se como nunca (ao menos legalmente).

Os números impressionam. O registro de novas armas aumentou 691,3% em Alagoas, 7,11 vezes mais do que a média do crescimento registrado em todo o Brasil, de 97,1%.

Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com base em informações oficiais do Sistema Nacional de Armas (SINARM). Em 2019, foram feitos 1.114 registros de armas novas em Alagoas. Em 2020, foram 8.815 novos registros.

Em números absolutos, Alagoas foi o décimo Estado que mais registrou armas no país, mesmo tendo uma das menores populações do Brasil. No Nordeste, só Bahia, que tem população 5 vezes maior, teve registro ligeiramente maior (8.845).

Com população quase três vezes maior que Alagoas (3,3 milhões), Pernambuco (9,278 milhões), teve menos da metade (4.278) dos registros de novas armas em 2020.

Os registros de novas armas podem aumentar ainda mais no Estado este ano. Uma lei, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PTC), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor (Solidariedade), dá incentivos para a compra de novas armas, munições, coletes e acessórios.

Enquanto consumidores pagam 29% do imposto estadual (ICMS mais Fecoep) pela gasolina, 31% por cigarros ou joias, 27% por bebidas, inclusive aguardente e 30% por planos de celular, agora, é possível comprar armas em Alagoas pagando apenas 12% de ICMS. Até dezembro de 2020, a alíquota era de 31%.

A economia para quem compra novas armas pode chegar a R$ 1 mil na compra de pistolas, por exemplo, que tem valores entre R$ 4 e R$ 7 mil, dependendo de modelo e marca.

O Estado tem agora as armas mais baratas do Brasil. Vai ter gente gostando disso, embora remédios, comida, gasolina, livros, computadores, celulares, continuem custando os olhos da cara por aqui.

A redução da alíquota, foi, de acordo com publicação do Cabo Bebeto em suas redes sociais a principal responsável pelo aumento de quase 700% no registro de novas armas. Pode até ter ajudado. Mas não a esse ponto. A Lei 8.355/2020 (veja aqui) só foi promulgada no dia 3 de dezembro de 2020.

Se a tese do parlamentar estiver correta e a redução do ICMS estimular as compras, Alagoas deve aumentar ainda mais o registro de armas novas este ano.

O que diz o deputado

Em publicação no seu Instagram, no dia 21 de julho passado, Cabo Bebeto comemora o aumento do registro de novas aramas em Alagoas.

“Em 2020 foi aprovada a Lei 8.355/2020, um projeto de minha autoria que reduziu o ICMS para aquisição de armas de fogo em Alagoas, passando a ser o Estado com as armas mais baratas do Brasil. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que o nosso Estado registrou alta de 691,3% no registro de novas armas de fogo em 2020″, diz.

Recentemente, para minha felicidade, mas como já esperado, foi publicado que o Estado de Alagoas está tendo, em 2021, o ano com menor violência em toda a década. Seguindo o mesmo caminho, Maceió saiu da lista das 100 cidades mais violentas do país.”, aponta

Veja aqui o que o deputado disse na íntegra, no Instagram do Cabo Bebeto

O que diz a Lei das “armas mais baratas do Brasil”

A nova legislação reduz, na prática, a alíquota de 31% (29% de ICMS e 2% de Fecoep) que era cobrada na comercialização de armas em Alagoas para 12%. Essa alíquota é, por exemplo, mais as armas a itens considerados essenciais para a manutenção da família e torna o produto

A Lei 8.355/2020 altera artigo da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, que passa a vigorar acrescida do art. 17-A, com a seguinte redação:

“Art. 17-A. Aplica-se alíquota de 12% (doze por cento) para o ICMS às operações com os seguintes produtos: I – armas de fogo; II – coletes balísticos; III – munição; IV – insumos para recarga de munição; V – prensas de recarga de munição e suas matrizes; VI – peças de armas de fogo, suas partes e componentes.

§ 1º A alíquota tratada no caput aplica-se às operações internas e às importações sempre que os produtos dessas operações ou importações sejam destinados aos seguintes consumidores finais:

I – policiais e bombeiros militares de Alagoas; II – policiais civis de Alagoas; III – policiais penais de Alagoas; IV – guardas municipais dos municípios de Alagoas; V – policiais federais e policiais rodoviários federais cujos locais de lotação e de domicílio estejam situados no território alagoano;

VI – atiradores, caçadores ou colecionadores, registrados no Exército Brasileiro, cujo endereço constante no Certificado de Registro esteja localizado em Alagoas.

Veja aqui na íntegra a Lei 8.355/2020

Acesse aqui a Lei 8.355/2020 o DOE da ALE

Veja a Lei do ICMS de Alagoas: Lei Nº 5900 DE 27/12/1996

Acesse aqui o Anuário Brasileiro de Segurança Pública

Quer saber quanto vc paga de imposto em AL? acesse o Decreto Nº 46724 DE 13/01/2016

*Com Gazeta Web

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