Alagoas avança para fase amarela e flexibiliza atividades do comércio e outros serviços
Um novo decreto de distanciamento social controlado passa a valer a partir de 0h desta sexta-feira (23) em Alagoas, com todos os municípios na fase amarela. As novas regras, divulgadas pelo governador Renan Filho (MDB), flexibilizam o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, mas ainda impõem restrições ao setor de eventos.
PERGUNTAS E RESPOSTAS: Entenda as fases do protocolo de distanciamento social em Alagoas
O estado estava na fase laranja desde o dia 9 deste mês, quando foi permitida a reabertura de cinemas e teatros, além da ampliação do horário de bares e restaurantes aos fins de semana, mas trazia restrições.
Entenda as fases do protocolo de distanciamento social
O novo decreto acaba com o limite de horário do funcionamento de centros comerciais e lojas do Centro de shoppings e suspende também a restrição de circulação, que proibia saídas em um horário específico para atividades não essenciais.
Uso de máscara de proteção ainda é obrigatório por lei em Alagoas
A medida vale até as 23h59 do dia 5 de agosto. Nesse período, serão observados os indicadores da pandemia e, em caso de piora nas taxas de novos casos, mortes e ocupação de leitos, o Estado pode voltar a impor restrições mais duras.
Veja as principais mudanças do novo decreto
Comércio e shoppings: liberados nos horários normais de funcionamento.
Museus, parques temáticos, circos e cinemas: autorizados a funcionar com 50% da capacidade, seguindo os protocolos sanitários.
Bares e restaurantes: passam a funcionar todos os dias da semana e podem receber clientes no salão de 5h à meia-noite. Após esses horários, somente por delivery e ‘pegue & leve’.
Academias, clubes e centros de ginástica: podem funcionar com 50% da capacidade. Aulas coletivas com limite de 25 pessoas.
Templos igrejas e demais instituições religiosas: podem funcionar com 50% da capacidade.
Eventos sociais e corporativos: estão autorizados, mas somente aqueles sem venda de ingressos e que sejam limitados a 100 pessoas (ao ar livre) ou a 50 pessoas (em locais fechados).
Transporte intermunicipal e turístico: podem funcionar com 75% da capacidade.
Praias e os calçadões: liberados todos os dias, inclusive aos fins de semana.