Governo prorroga decreto sem alterações nas regras da fase vermelha em Alagoas

O governo de Alagoas decidiu prorrogar as atuais regras da fase vermelha por 15 dias. As restrições foram mantidas devido aos indicadores ainda altos da pandemia do coronavírus. A taxa de ocupação das UTIs Covid pelo Sistema Único de Saúde (SUS) chegou a 90% nesta quinta-feira (10).

O novo decreto, que determina as regras do distanciamento social controlado, deve ser publicado ainda nesta quinta (10) no Diário Oficial do Estado. As medidas passam a valer a partir de 0h de sexta-feira (11).

“A taxa de ocupação de leitos e o número de óbitos seguem altos e balizaram a decisão”, disse o governador Renan Filho.

Segundo o mais recente boletim epidemiológico, Alagoas confirmou mais 870 casos e 21 mortes por Covid-19.

O estado registrou 200.870 casos confirmados e 4.943 óbitos por Covid desde o começo da pandemia.

Relembre as principais regras da fase vermelha

  • lojas do centro – de 9h às 17h, sendo proibido novamente o funcionamento aos sábados, domingos, segundas-feiras e feriados
  • lojas de rua e galerias – de 10h às 18h, sendo proibido novamente o funcionamento aos sábados, domingos, segundas-feiras e feriados
  • shoppings – de 11h às 20h, sendo proibido novamente o funcionamento aos sábados, domingos, terças-feiras e feriados
  • bares e restaurantes – de 5h às 20h, de segunda a sexta. Após esse horário e aos sábados e domingos e feriados, somente por delivery e pegue & leve
  • academias e centros de ginástica – das 5h às 21h de segunda a sábado, sendo proibido o funcionamento aos domingos e feriados
  • praias, calçadões, lagoas, rios e clubes – apenas de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente, sendo proibida a permanência nesses locais aos sábados, domingos e feriados
  • teatros, cinemas e museus – proibido o funcionamento
  • espaços para práticas esportivas públicos e privados – podem funcionar, limitados a 25 pessoas, sem a presença de público
  • visitas ao presídio – permitidas visitas e entrega de alimentos nos presídios
  • restrição de circulação – de 21h às 5h, exceto para serviços essenciais

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