“A criança, quando está apta a ser adotada, se tiver de 0 a 5 anos, ela não fica no abrigo nenhum dia a mais. Agora se a criança é maior, tiver alguma deficiência, ou for um grupo de irmãos, a gente não tem famílias habilitadas para esses perfis. Essa conta realmente não fecha”, diz a juíza.
Na outra ponta do processo, a situação da criança é analisada para que a Justiça defina se ela deve mesmo ir para a fila da adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o direito à convivência familiar, mas com prioridade para a família biológica.
Uma equipe multidisciplinar avalia a possibilidade de uma criança abrigada ser devolvida aos pais, ou ainda ficar sob a guarda, por exemplo, de um tio ou avô, a chamada família extensa. “Em tempos normais, isso é presencial, com visitas e entrevistas, então é um trabalho que ficou bem prejudicado nesse momento de pandemia”, explica Fátima Pirauá.
Além da complexidade do trabalho, a habilitação de uma criança para adoção pode levar tempo devido aos eventuais recursos judiciais apresentados por familiares. “Às vezes um familiar ou os próprios pais recorrem na Justiça para que a criança continue na família”.
A magistrada reforça que qualquer decisão precisa ser pensada considerando o melhor interesse da criança. “Ela deve ser preservada junto à sua família biológica se isso for bom pra ela. Só quando temos um relatório conclusivo da equipe técnica de que não há a menor possibilidade de reinserção familiar, é quando a gente inicia a destituição familiar”.
Fátima Pirauá, que também é coordenadora da Infância e Juventude em Alagoas, será uma das debatedoras do 10º Encontro Estadual de Adoção de Alagoas, que ocorre nesta terça-feira (25), oportunidade em que é celebrado o Dia Nacional da Adoção.