Decreto amplia horário de bares e restaurantes em Alagoas; regras da fase vermelha permanecem
O governador Renan Filho (MDB) ampliou o horário que bares e restaurantes de Alagoas podem receber clientes no salão enquanto durar a fase vermelha do distanciamento social. A partir desta quarta-feira (14), esses segmentos passam a funcionar das 5h até as 20h, de segunda a sexta-feira. Antes, só era permitido receber clientes até as 16h.
O estado continua na fase vermelha até 27 de abril com algumas regras do plano de distanciamento social controlado flexibilizadas. As informações foram publicadas na edição suplementar do Diário Oficial Estado (DOE) de terça (13).
De acordo com a publicação, após as 20h nos dias de semana os bares e restaurantes só vão poder funcionar no sistema “pegue e leve” ou delivery, assim como em qualquer horário nos fins de semana e feriados.
Renan Filho manteve todas as outras regras do decreto anterior, assim como o acesso às praias, que segue proibido nos fins de semana e feriados, além do horário de funcionamentos dos shoppings e comércio, e a proibição da circulação de pessoas em todo o território estadual entre 21h e 5h.
“Não há conquista em uma semana, a conquista há depois do decréscimo de um pico. Essas medidas precisam ser mantidas por um período maior, até que a gente observe um decréscimo mais consistente dos números”, justificou o governador em entrevista coletiva nesta manhã.
Governador Renan Filho em coletiva sobre novo decreto do distanciamento social controlado em Alagoas — Foto: Reprodução/Facebook
Embora o governo venha flexibilizando regras a cada renovação da fase vermelha, não há previsão para que o estado avance de fase. O Plano de Distanciamento Social Controlado, que determina o que pode e o que não pode abrir, é dividido em cinco cores: vermelha (mais restritiva), laranja, amarela, azul e verde (mais flexível).
Alagoas já tinha chegado à fase azul, mas voltou para a fase vermelha no dia 19 de março por causa da piora nos indicadores da pandemia. Essa é a segunda vez seguida que o governo prorroga a validade da fase vermelha.
O Estado aponta que houve uma leve melhora desde que houve a regressão para a fase vermelha. O ano de 2021 começou com um crescimento nos indicadores da pandemia em janeiro, um crescimento muito acentuado em fevereiro, mas o cenário começou a mudar em março, quando Alagoas passou da fase azul para a fase laranja e depois para a vermelha.
“Passamos o mês de março em isolamento e já houve uma inflexão. Se não houver medidas de distanciamento, esse gráfico explode, isso é obvio. O que faz esse gráfico ter um ponto de inflexão e conter essa ascensão muito forte é exatamente a medida de distanciamento social, a restrição de eventos, diminuição da atividade econômica em alguns segmentos. E vale dizer que nós estamos fazendo um equilíbrio muito mais razoável do que no inicio dessa pandemia”, afirmou Renan Filho.
O que pode funcionar na fase vermelha?
- restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão receber clientes para consumir no local de segunda a sexta, de 5h às 20h, com 50% da capacidade. Após esse horário, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”. Fica proibido consumo no local aos fins de semana*
- lojas do centro – de 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos feriados, sábados, domingos e segundas-feiras*
- lojas de rua e galerias – de 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos feriados, sábados, domingos e segundas-feiras*
- shoppings – de 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos feriados, sábados, domingos e terças-feiras*
- aulas presenciais em instituições particulares de ensino*
- academias – com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com mais de 60 anos que ainda não tomaram a segunda dose da vacina*
- praias, calçadões, lagoas, rios e clubes – apenas de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente, sendo proibido o funcionamento aos feriados e fins de semana*
- templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade*
- salões de beleza e barbearias – com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento*
- transporte intermunicipal – veículos só podem seguir viagem com 30% da capacidade*
- órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- serviço de call center
- estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
- distribuidoras e revendedoras de água e gás
- distribuidores de energia elétrica
- serviços de telecomunicações
- segurança privada
- postos de combustíveis
- funerárias
- estabelecimentos bancários e lotéricas
- clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio – devendo fechar aos fins de semana
- indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
- lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
- oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
- papelarias, bancas de revistas e livrarias
- estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
- concessionárias e revendedoras, de carros e motos
- lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras – devendo fechar aos fins de semana
- padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
- qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos
- transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas
- Fica proibida a circulação de pessoas em todo o território estadual entre 21h e 5h, exceto se tiver cumprindo alguma necessidade essencial (listada acima):
*Originalmente, era proibido na fase vermelha, mas o governo flexibilizou essas regras quando decidiu regredir o estado.
G1