Alagoas volta à fase vermelha, veja como fica o funcionamento das atividades
Todo o estado entrou na fase vermelha do distanciamento social controlado, quando começou a valer, às 0h desta sexta-feira (19), o novo decreto do governo de Alagoas. As medidas valem por 14 dias. Dentre as mudanças anunciadas, está proibida a circulação de pessoas nas ruas a partir das 21h. Além disso, praias, shoppings e o comércio nas áreas centrais das cidades estão proibidos de funcionar durante o fim de semana.
Durante os dias úteis, de segunda a sexta-feira, as lojas nas regiões centrais das cidades estão proibidas de funcionar às segundas-feiras e os shoppings devem fechar às terças. Nos dias em que estão autorizadas a abrir as portas, as lojas do Comércio funcionarão das 9h às 17h e os shoppings funcionarão das 11h às 20h.
As academias continuarão abertas, mas devem respeitar o limite máximo de funcionamento de 30% e com agendamento. Além disso, os idosos e pessoas com comorbidades estão proibidos de frequentarem academia nesse período. Os salões de beleza também só funcionarão com agendamento e capacidade limitada. Já os templos religiosos continuam com o funcionamento limitado a 30%.
Confira abaixo como fica o funcionamento de diversos setores da economia alagoana:
- Lojas do centro – de 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras;
- Lojas de rua e galerias – de 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras;
- Shoppings – de 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e terças-feiras;
- Aulas presenciais em instituições particulares de ensino, no modelo híbrido. Aulas na rede pública continuam suspensas;
- Academias – com 30% de ocupação, mas com agendamento. Fica proibido o atendimento de pessoas com comorbidade ou mais de 60 anos;
- Praias, calçadões, lagoas, rios e clubes – de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente, sendo proibido o funcionamento aos sábados e domingos;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% da capacidade;
- Salões de beleza e barbearias – com 50% da capacidade, mas atendimento mediante agendamento;
- Transporte intermunicipal – com apenas 30% da capacidade;
- Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Serviço de call center;
- Estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Distribuidores de energia elétrica;
- Serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários e lotéricas;
- Clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio funcionam somente durante a semana, devendo fechar aos sábados e domingos;
- Indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
- Lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
- Oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas,
- Papelarias, bancas de revistas e livrarias;
- Estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;
- Concessionárias e revendedoras, de carros e motos;
- Lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras – devendo fechar aos fins de semana;
- Padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;
- Qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos
- Transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.