Justiça condena Prefeitura de Maceió a pagar indenização ao cantor Geraldo Cardoso

Município de Maceió foi condenado pela justiça a indenizar o cantor e compositor alagoano Geraldo Cardoso por danos materiais no valor de R$ 262.093,05, com correção monetária. A decisão do juiz Antônio Emanuel Dória, titular da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal, foi publicada na última quinta-feira (4).

O artista moveu a ação depois que teve dez casas destruídas ilegalmente pela Prefeitura de Maceió no dia 29 de abril de 2015, em uma operação conjunta da Superintendência Municipal de controle do Convívio Urbano e da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma), à época comandada pelo agora Deputado Estadual Davi Maia. Oito casas já estavam prontas para morar e duas delas em fase de acabamento.

Geraldo Cardoso comemorou a decisão favorável da justiça. “É uma vitória de uma batalha grande de quase 6 anos. Me traz um alívio imenso, pois a justiça do meu Estado reconheceu e condenou o Município de Maceió pela ação criminosa de invadir meus terrenos e destruir minhas casas. Um investimento de anos de muito trabalho e suor. Sou proprietário de três terrenos no bairro da Gruta de Lourdes há quase 20 anos. Eles são escriturados e pago IPTU para prefeitura anualmente. A obra também não era clandestina, como a prefeitura alegou. Tinha engenheiro assinando, arquiteta, todas as taxas de liberação pagas, autorização do CREA e taxas referentes ao alvará da Smccu também pagas”.

Os imóveis construídos ficavam na Gruta de Lourdes e não na Grota do Ouro Preto, como alegava a Prefeitura.

Para derrubá-los, a Prefeitura de Maceió alegou que Geraldo Cardoso desmatou uma Área de Preservação Permanente (APP), fez o corte de barreira e ainda invadiu os terrenos onde as casas foram construídas. Por tudo isso, a Sempma informou que o cantor responderia por crime ambiental e ainda seria obrigado a recuperar toda a área desmatada.

Também na época, o engenheiro da SMCCU Galvaci de Assis, disse que a superintendência já havia notificado Cardoso em setembro de 2014, mas não obteve uma resposta.

O engenheiro relatou que no ano de 2007, o Ministério Público Estadual e o município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Pelo TAC, qualquer construção era proibida na área.

Mas, com provas documentais, a versão do Município foi contestada e desconstruída pela defesa do artista. Na tese apresentada à justiça, o advogado de Geraldo Cardoso, Marcelo Ferro, demonstrou que os agentes da prefeitura após cometerem o ato ilícito tentaram induzir o poder judiciário ao erro com informações inverídicas.

Primeiramente, o advogado Marcelo Ferro provou que os terrenos em questão não faziam parte da área do TAC e que também não se tratava de área verde. Tanto que Geraldo Cardoso, negociou com a Secretaria de Infraestrutura do Município de Maceió, em 2007, a retirada de parte do talude de dois dos três terrenos. A retirada da argila seria utilizada no aterro da obra de duplicação da pista que liga os bairros Murilópolis-Gruta.

A defesa apresentou ainda outro argumento do Município para tentar induzir a justiça a erro, ao alegar que a área era de proteção permanente (APP). Porém, o laudo técnico, resultado do levantamento topográfico feito pelo próprio órgão demolidor, antes mesmo da derrubada, mostrou o contrário.

O argumento de que as casas foram demolidas porque Geraldo Cardoso não obedeceu ao procedimento administrativo também não procede. A defesa demonstrou, por meio de provas documentais, que os fiscais levaram a notificação de interdição no mesmo dia e hora em que chegaram pra demolir as casas, caracterizando um ato premeditado, uma vez que a equipe foi notificar o artista já com todo maquinário de demolição. Pela própria notificação, o artista teria um prazo de dez dias para defesa, o que não houve tempo.

Outro ponto que chama a atenção é o fato de alegar que as casas foram demolidas por falta de Alvará, enquanto o próprio processo administrativo diz o oposto, que não houve determinação de derrubada por falta de Alvará e sim, por entenderem que se tratava de Área pertencente ao TAC.

Para o advogado Marcelo Ferro, o ato demonstra a falta de cuidado e preparo ou até mesmo má fé dos agentes públicos, que destruíram uma construção ao arrepio da lei, causando prejuízo financeiro, moral e emocional ao cantor.

Na sentença, o juiz Antônio Emanuel Doria, entendeu que a Prefeitura de Maceió agiu ilegalmente ao demolir as casas do cantor, por isso determinou o pagamento de indenização por danos materiais. Mas, por outro lado, o magistrado indeferiu o pedido por danos morais.

Outra ação contra danos morais

Geraldo Cardoso adianta que irá recorrer, uma vez que sua imagem como artista e como cidadão, foi bastante afetada pela ampla repercussão negativa do caso. “Vou recorrer ao juízo do 2º grau porque o dano à minha imagem foi incalculável. Fui taxado de invasor, e de ter cometido crime ambiental, mesmo estando em terrenos de minha propriedade sem ter, ao menos, o direito de me defender em um processo administrativo legítimo. Logo eu, que em minhas canções canto a paz, o amor e a defesa ao meio ambiente, fui acusado de fazer justamente o contrário. Fiquei muito abalado, sou um artista de mais de três décadas de carreira musical, construída com muito esforço e respeito por um público que conquistei ao longo desse tempo todo. Portanto, vivo exclusivamente do meu nome, da minha imagem e é necessário que esse dano seja reparado também. Mas, independente disso, já sou grato à Justiça da minha Alagoas.  Ergui minhas casas para ter uma forma de renda a mais para o sustento de minha família, que foi interrompido com a ação ilegal da municipalidade. Além de tudo, a pandemia só agravou a situação, pois nós artistas não sabemos quando iremos voltar ao trabalho, o dinheiro dos aluguéis seriam essenciais nesse momento. Mas, quem me conhece de perto sabe os desafios que tenho enfrentado nessa vida e repito: a decisão que condenou o Município de Maceió pela demolição das minhas casas, me traz alívio e esperança”.

 

Assessoria

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