Empresas de concessão de serviços públicos de energia, água, gás, telefone fixo e internet estão proibidas de cortarem o fornecimento residencial dos serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados por ausência de pagamento. Isto porque, a Lei 8.233/2020, de autoria do deputado estadual Galba Novaes (MDB), foi sancionada na última semana pelo Governo do Estado e já está em vigência em Alagoas.
Conforme a Lei, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (13), as empresas estão liberadas a realizar o corte no fornecimento mediante algumas hipóteses, como: fraude ou forma clandestina; cumprimento à determinação judicial; ou por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou bem-estar de pessoas – com requerimento formalizado por órgão competente, como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros.
Autor da Lei, o deputado explica que a medida tem o objetivo de evitar o corte de serviços essenciais à população em dias que dificultem o pagamento da fatura. “Em razão da falta de expediente bancário nesses dias, o corte causava sérios transtornos à população afetada; e todos sabemos o quanto a falta de água ou luz – serviços essenciais, podem afetar a rotina das famílias. Essa Lei visa, acima de tudo, proteger o cidadão alagoano de interrupções sem aviso e em dias que não podem sanar sua dívida e recorrer ao ligamento imediato”, defende Galba Novaes.