Prefeitura de Igaci ignora a Constituição e exonera quatro servidoras grávidas da Secretaria de Saúde

Estadão Alagoas

Mesmo com a lei garantindo estabilidade provisória e licença maternidade a servidoras em estado de gravidez, a prefeitura de Igaci exonerou quatro funcionárias comissionadas e contratadas, gestantes, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde da cidade. Três delas, com três meses, quatro meses e duas semanas e sete meses de gestação, estão sendo representadas pelo escritório Andrade, Pimentel & Romão Advogados, que conversou com o Estadão Alagoas sobre as medidas arbitrárias da gestão do prefeito Petrúcio Barbosa (PDT).

“As gestantes possuem direito à estabilidade provisória e licença-maternidade assegurados pela Constituição Federal. O STF, em reiteradas decisões, tem entendido que as servidoras públicas, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, conforme preceitua o artigo 7, inciso XVIII e artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todos da Constituição Federal”, explica Laura Pimentel.

Além disso, segue a advogada, mesmo com os representantes do Município de Igaci cientes do estado de gravidez das gestantes, ignoraram solenemente a lei e as exonerou.

“Apesar dos representantes do Município de Igaci terem tido ciência do estado gravídico das servidoras, informado através de Ofício, até o presente momento não manifestaram interesse na resolução do impasse, que culmina em evidente violação ao direito das servidoras”, destaca a especialista.

Agora, Laura Pimentel prepara ação para que, por meio de liminar, a Justiça garanta o direito das grávidas a terem estabilidade provisória e licença maternidade previstos pela Constituição Federal.

“Além disso, pedimos reparação por danos morais, tendo em visto o abalo psicológico e emocional que estão tendo de enfrentar em estado de gravidez”, explica a representante das servidoras.

O Estadão procurou, via Whatsapp o procurador da Prefeitura de Igaci, Artur Ferro,para se explicar acerca do assunto, mas até a publicação desta matéria não havia obtido resposta.

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