MP recomenda que prefeitos alagoanos não promovam festas no Carnaval
A força-tarefa de combate à Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas, formada pela Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Ouvidoria, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, núcleos especializados e um grupo de promotores de Justiça, decidiu, após reunião virtual, ocorrida nesta quarta-feira (13), que expedirá recomendação aos prefeitos dos 102 municípios alagoanos para que eles não promovam qualquer tipo de evento durante o carnaval em razão da pandemia do novo coronavírus.
O documento será enviado à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) para que a entidade possa fazer a devida distribuição aos prefeitos.
Durante o encontro on-line, os membros do MPAL se mostraram preocupados com o avanço de casos em Alagoas e chamaram a atenção para o fato de que festas de carnaval gerariam aglomerações, o que é proibido pelo Decreto nº 71.467/20, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro do ano passado, que limitou eventos em locais abertos com capacidade de público de 300 pessoas e disciplinou os protocolos sanitários que precisam ser obedecidos.
“Estamos num momento em que toda a coletividade precisa se engajar para evitar ainda mais a propagação da Covid-19. Então, como o decreto governamental proíbe grandes festas, não será possível aos gestores investirem recursos públicos na realização de eventos. Além disso, o dinheiro deverá ser aplicado em ações para proteger a população da pandemia”, defendeu Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça.