Sec. da Educação de AL estabelece que ano letivo 2020 deve ser cumprido até o final de 2021
Uma portaria da Secretaria Estadual da Educação (Seduc) publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17) estabelece, em caráter excepcional, a organização da oferta da educação básica para o cumprimento dos anos letivos 2020/2021 (confira a publicação do Diário).
Segundo a portaria, os objetivos de aprendizagem não alcançados em 2020 deverão ser concluídos em 2021. Serão apresentadas estratégias de espaços e recursos aplicáveis para o trabalho pedagógico e aprendizagem de todos os estudantes.
“No contexto da Pandemia Covid-19, a organização do ensino em uma espécie de “Ciclo Emergencial” para 2020/2021 tem o propósito de superar a fragmentação dos processos de ensino e aprendizagem evitando a ruptura da proposta curricular, reunindo em Contínuo Curricular com o ano subsequente o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020”, diz o 2º artigo da portaria.
Todas as unidades de ensino da rede pública estadual deverão registrar os dados referentes ao ano letivo de 2020 no Sistema de Gestão do Estado de Alagoas (Sageal), a partir do cumprimento da carga horária legal estabelecida.
As unidades de ensino da rede pública estadual devem acolher os estudantes matriculados no 5º e 9º ano letivo de 2020, com estratégias para dar continuidade e habilidades propostas para o 6º ano do ensino fundamental e do 1º ano do ensino médio do Ciclo Emergencial Contínuo Curricular 2020/2021.
O Ciclo Emergencial Contínuo Curricular 2020/2021 não se aplica aos estudantes do 3º ano do ensino médio. Entretanto, a Seduc vai consultar as unidades de ensino e os estudantes concluintes do ano de 2020, para saber se há interesse em participar das atividades pedagógicas suplementares.
Na segunda-feira (14), a Seduc divulgou o cronograma com as datas de matrícula da rede estadual de ensino para o ano de 2021. A pré-matrícula para novatos e a renovação de matrícula para alunos que já estudam na rede de ensino começam em janeiro.