Justiça substitui prisão preventiva de acusado de estuprar enteadas por monitoramento eletrônico

Marcelo Neves Pereira, empresário preso em Maceió acusado de cometer abuso sexual contra as enteadas — Foto: Reprodução/TV Gazeta

A Justiça determinou, na quarta-feira (9), a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares de Marcelo Neves Pereira, empresário preso acusado de cometer abuso sexual contra as enteadas. Na prática, o acusado vai poder responder ao processo fora da prisão.

A decisão é do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da 14ª vara criminal de Maceió, que estabeleceu medidas como o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de que o réu se aproxime das vítimas e dos familiares delas. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

O processo corre em segredo de Justiça, mas, por meio de nota, o magistrado explicou que considerou a “inexistência de indícios, nos autos, de condutas que a legislação processual prevê como requisitos para a manutenção da segregação provisória” (leia na integra ao final do texto).

À época da prisão, a defesa do acusado informou que “tanto o Sr. Marcelo Neves Pereira quanto a defesa técnica estão convictos da sua inocência, bem como da desnecessidade de sua prisão que é meramente provisória, razão pela qual utilizará dos meios processuais necessários para demonstrar que as acusações que lhe são imputadas não são procedentes”.

Denúncia de estupro e prisão

O empresário foi preso pela Polícia Civil no dia 16 de julho no bairro do Farol, em Maceió. Ele é acusado de cometer abuso sexual contra duas enteadas. O mandado de prisão foi expedido pela 14ª Vara Criminal da Capital. A denúncia foi feita pela ex-esposa dele.

Os advogados de defesa deram entrada no pedido de habeas corpus no mesmo dia da prisão de Marcelo Neves, mas o pedido chegou a ser negado pelo desembargador José Carlos Malta Marques, no dia 28 de julho.

Confira a nota do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais

O réu Marcelo Neves Pereira teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas, considerando a inexistência de indícios, nos autos, de condutas que a legislação processual prevê como requisitos para a manutenção da segregação provisória. Trata-se de uma análise estritamente processual e que não se confunde com a análise do mérito (juízo de condenação ou absolvição). Ademais, foi imposta, dentre outras cautelares, monitoração eletrônica vedando a aproximação com as vítimas e seus familiares. As decisões judiciais são passíveis de impugnação pelas vias recursais ordinárias e extraordinárias. Maiores detalhes e a divulgação da decisão não são possíveis em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.

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