Estado terá de pagar R$ 15 mil a homem preso injustamente sob acusação de furto
Um homem preso de forma indevida após uma acusação de furto deverá ser indenizado em R$ 15 mil pelo Estado de Alagoas, segundo determinou a Justiça. Segundo os autos, policiais militares invadiram a casa dele em março de 2017 sem mandado para efetuar uma busca por objetos roubados e o prenderam posteriormente.
No momento da busca, somente a esposa do alvo estava presente, grávida de seis meses. Informado sobre o ocorrido, o homem foi até a delegacia em busca de esclarecimentos, e foi detido por supostamente furtar objetos da Prefeitura de Igreja Nova.
Os demais acusados, contudo, negaram que o autor tivesse participado do ato, e ele foi liberado duas horas depois. O Estado recorreu à decisão da Vara de Igreja Nova, alegando não haver nenhum ato ilícito praticado pelos policiais. De acordo com o juiz Anderson Passos, o Estado de Alagoas não apresentou elementos capazes de desconstituir os fatos alegados e provados pelo autor.
Representantes do estado também não estiveram presentes em nenhuma audiência do caso, de forma presencial ou virtual.
“Logo, entendo que restou demonstrada a existência de nexo causal entre a atuação do serviço público e o dano alegado, uma vez que os agentes policiais deixaram de agir dentro dos ditames previstos na Constituição Federal, porquanto ingressaram na residência do autor, bem como o mantiveram encarcerado em situação que não se configurava flagrante delito e nem estava albergada por ordem judicial”, explicou.
A decisão foi proferida no dia 15 de novembro.