Venda de bebida alcoólica fica proibida em Alagoas de 2h às 18h no dia do 1º turno das eleições

Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. A intenção é prevenir os brasileiros de escolherem seus governantes com a consciência alterada.

Entretanto, com o passar dos anos, as restrições se modificaram e as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, são responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.

A venda de bebidas alcoólicas em Alagoas está proibida entre as 2h e as 18h do domingo (15/11), dia da votação do 1º turno das eleições 2020. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (12/11).

 

 

 

 

 

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