Justiça Eleitoral proíbe Luciano de fazer propaganda eleitoral

Em decisão cautelar, nessa sexta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas determinou, a suspensão imediata do uso do tempo MDB no horário eleitoral gratuito na rádio pelos candidatos Luciano Barbosa e Rutineide Pereira, que disputam a eleição para a Prefeitura de Arapiraca.

Conforme a decisão, a chapa do vice-governador de Alagoas deverá suspender a propaganda eleitoral gratuita que tem realizado, além de se abster da utilização da sigla do partido.

O relator da decisão, o desembargador Otávio Praxedes Leão atendeu a um pedido liminar de tutela antecipada, ajuizado pelo diretório estadual do MDB, em face da decisão da juíza da 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca.

Essa semana a juíza eleitoral do município, Ana Raquel Gama, indeferiu o registro dos candidatos a prefeito e vice da coligação.

“Defiro liminarmente a tutela provisória, de natureza cautelar, “inaudita altera parte”, pleiteada na inicial, atribuindo, por via consequência, efeito suspensivo ativo ao recurso intentado pelo Diretório Estadual do MDB, perante o Juízo da 55ª Zona Eleitoral, determinando, assim, à coligação impugnada a suspensão imediata do uso do tempo do MDB no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, bem como a abstenção imediata de utilização da sigla do MDB em qualquer meio de propaganda”, diz um trecho da decisão.

No texto, o relator também afirma que “não se sabe quando, pelos trâmites normais, o recurso eleitoral subirá à segunda instância para a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos finais derivados do indeferimento do registro do DRAP. Por meio da presente tutela provisória cautelar, o partido autor pleiteia que os candidatos José Luciano Barbosa da Silva e Rutineide Pereira Melo de Lira deixem de se aproveitar indevidamente de espaços de publicidade eleitoral destinado ao MDB, bem como da força eleitoral da referida sigla partidária, nos atos ilícitos de campanha, já reconhecidos por ocasião da decisão de indeferimento do Registro de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), pela sentença de id n.º 22373709.”

O MDB estadual entrou com o pedido cautelar, para subtrair o tempo de rádio pertencente a campanha dos candidatos em Arapiraca, devido a situação de impugnação, assim como a abstenção do uso da sigla do partido, “tendo em vista o fato de esta agremiação não integrar, à luz do deduzido na peça de impugnação, a referida coligação partidária”, diz a justificativa apresentada pela legenda.

O juiz determinou a notificação do juízo da 55ª Zona Eleitoral, para que no prazo de 24h, sejam apresentadas as informações necessárias ao esclarecimento da causa, assim como a remessa do recurso eleitoral interposto.

Justiça Eleitoral proíbe Luciano de fazer propaganda eleitoral

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