Após barrar a Arena 51, Fabiana Pessoa poderá responder por abuso de poder político

O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Rômulo Vasconcelos, precisou conceder uma liminar para garantir a realização de evento de campanha de Cláudio Canuto (Patriota), no bairro Canafístula no último domingo (11). De acordo com informações da assessoria jurídica do candidato, até poucas horas antes do início do evento, uma equipe que estava a serviço da prefeita Fabiana Pessoa (Republicanos) tentava atrapalhar a realização do evento.

Na praça central do bairro da Canafístula, estava previsto para as 17h00 mais um evento da Arena 51, amplamente divulgado nas redes sociais.

O evento é realizado diariamente, em diversos bairros e povoados da cidade de Arapiraca, e apresentado pelo candidato a prefeito pelo Patriota, Cláudio Canuto, com a exposição de seu plano de governo e com participação da população arapiraquense.

Na manhã do mesmo dia 11, ao perceber a movimentação para realização do evento, a candidata Fabiana Pessoa, sem autorização alguma do candidato a prefeito, utilizou de sua Arena montada, sofrendo oposição dos apoiadores do candidato.

Na ocasião, a candidata por meio da Assessoria de Cláudio Canuto, comunicou tratar-se de espaço destinado a evento já divulgado e que a mesma não poderia se utilizar daquele espaço.

Pessoalmente, o marido da candidata, o deputado Severino Pessoa, questionado sobre a legalidade da utilização do espaço, disse que “não demoraria e que logo deixaria o local”.

Ao deixar o evento a candidata enviou dois fiscais da prefeitura ao local, ambos descaracterizados, sem identificação funcional, sem carro ou roupas oficiais, alegando “que o evento dependeria de licença municipal” e que “não aconteceria sem autorização da prefeitura”.

Presente ainda no local a Assessoria Jurídica de Cláudio Canuto explicou tratar-se de um equívoco dos fiscais descaracterizados, explicitando que a lei eleitoral garantia a todos a realização de eventos sem prévia comunicação à prefeitura.

Minutos depois, quase no início do evento, a candidata e vários funcionários da prefeitura, todos descaracterizados compareceram com bandeiras e carros de som, no entorno da Arena.

A Assessoria Jurídica do candidato, antecipou-se, ingressando com representação eleitoral, que teve liminar deferida pelo Juiz da 22ª Zona, conferindo o direito à realização do evento e comunicando de imediato à candidata a necessidade de deixar o local.

Desdobramentos da Representação Eleitoral

A representação deve seguir para o Ministério Público, que, a pedido do candidato Cláudio Canuto também averiguar a conduta da prefeita, em razão da utilização da máquina pública para impedir a realização do evento.

O juiz da 22ª Zona Eleitoral deve ainda analisar o mérito, o que pode resultar para a candidata a aplicação de multa e ainda a configuração de abuso de poder político.

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