Caso Miguel: Justiça autoriza bloqueio de bens de Sérgio Hacker e Sarí

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) determinaram o bloqueio dos bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, e sua esposa, Sarí Corte Real, nesta quinta-feira (1º).

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir o pagamento  da  indenização  por  dano  moral, referente ao processo que julga os vínculos empregatícios de Marta Maria  Santana Alves e sua filha, Mirtes Renata, que trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal até junho deste ano.

Mãe e filha encerraram os vínculos com os patrões após a morte do filho de Mirtes, o menino Miguel, de 5 anos. Ele caiu no nono andar do edifício Píer Maurício de Nassau, localizado no bairro de São José, área central do Recife, onde o casal possui um apartamento. A criança, conforme investigação da Polícia Civil de Pernambuco, acidentou-se após ser deixada sozinha no elevador do condomínio por Sarí, enquanto sua empregada passeava na rua com os cachorros da família. Ela foi indiciada por abandono de incapaz com resultado morte.

Sobre a decisão da Justiça, Mirtes Renata afirmou que sua advogada tentou acordo com os ex-patrões, sem sucesso. “Se não quiseram pagar por bem, que seja assim. Minha advogada tentou resolver por acordo, mas eles se negaram a pagar. Assim, ela precisou recorrer ao Ministério Público do Trabalho”, disse.

Após a enorme repercussão do caso, a nível nacional, irregularidades nas relações empregatícias de Marta, Mirtes e uma outra funcionária do casal, Luciene Raimundo Neves, foram trazidas à tona: as três trabalhavam como domésticas nas residências da família, mas tinham vínculos formais com a Prefeitura de Tamandaré. De acordo com a decisão do TRT-6, Sérgio Hacker e Sarí poderão pagar um valor de até R$ 2 milhões na ação coletiva por danos morais.

Na sua decisão, o juiz frisa os argumentos da promotoria, afirmando que  “a discriminação  estrutural relações  de  trabalho  doméstico,  com  ‘práticas,  hábitos,  situações  e  falas  embutidos  em  nossos costumes  e  que  promove,  direta  ou  indiretamente,  a  segregação  ou  o  preconceito.  É  a naturalização  da  violência  social,  marcada  pela  estigmatização  da  pessoa  e  pela  imposição  de características   negativas   e   de   subalternidade'”, escreve Segundo Neto no documento.

“Pretende,   por   fim,   a   decretação   das características negativas   e   de   subalternidade, indisponibilidade  de  bens  dos  Réus  a  fim  de  garantir  quitação  da  indenização  por  dano  moral coletivo,  até  o  valor  de  R$  2  milhões”, acrescenta o juiz.

Sarí Corte Real foi indiciada por abandono de incapaz com resultado morte e aguarda julgamento.

Diário de Pernambuco

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