Desembargadora Elisabeth Carvalho suspende leilão da Casal marcado para esta quarta-feira
Está suspenso, por determinação judicial, o leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), marcado para esta quarta-feira (30), na sede da Bolsa de Valores de São Paulo, a B3. A decisão suspensiva é da desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e atende a pedido do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Marechal Deodoro, que também está incluso no leilão.
A desembargadora concedeu decisão liminar de tutela antecipada até que seja julgado o mérito da ação. De acordo com a decisão, o Estado de Alagoas tem 15 dias para apresentação de contrarrazões e documentos que entender necessários à sua defesa.
De acordo com a desembargadora, há indícios de irregularidades no processo de privatização. “…Já havendo, inclusive, discussão judicial a respeito da constitucionalidade da lei complementar nº 50/2019 a qual permitiu a abertura do procedimento de licitação objeto do presente recurso, diante de proposituras de Ação Dreta de Inconstitucionalidade manejada em face da referida Lei Complementar”.
De acordo com o SAAE, a Lei Complementar Estadual nº 50, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre o sistema gestor metropolitano da região metropolitana de Maceió, seria inconstitucional por ferir o pacto federativo, mormente no que se refere à autonomia municipal.
O SAAE argumentou ainda que o processo licitatório previsto na Concorrência Pública nº 09/2020 CASAL/ALCEL/RMM seria “eivado de nulidades, uma vez que não teriam sido realizadas audiências públicas em todos os municípios afetados, bem como, e principalmente, pelo fato de que a concessão seria restrita às áreas urbanas, deixando a zona rural para ser atendida pelo SAAE, acarretando em um desequilíbrio entre as receitas e despesas, pois o superávit da atividade na zona urbana seria quem financiaria os serviços prestados na zona rural (subsídio cruzado)”.
*Com Gazeta Web