Pré-candidata a vereadora em Pariconha é proibida de pedir voto pelo WhatsApp
Uma pré-candidata a vereadora no município de Pariconha, Sertão alagoana, foi proibida de pedir voto em uma rede social após a Justiça Eleitoral acolher representação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
De acordo com a medida liminar deferida pelo juiz Bruno Acioli Araújo, da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca, a pré-candidata praticou propaganda eleitoral antecipada ao divulgar um áudio em que revela o número com o qual vai concorrer nas eleições municipais deste ano, além de cantar seu jingle de campanha e pedir voto aos integrantes de grupo – composto por cerca de 200 pessoas – na rede social WhatsApp.
Em sua decisão, publicada nesta quarta-feira (23), o magistrado proibiu a pré-candidata de reincidir na prática de propaganda extemporânea, e em qualquer ambiente (presencial ou virtual), sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para cada ato infracional.
“Analisando especificamente o caso em testilha, a priori, extrai-se da documentação ora acostada, notadamente fotos e áudios que instruem a petição inicial, que a representada explicitamente e, sem sombra de dúvidas, divulga o seu número e pede votos em seu favor a pessoas integrantes de um grupo formado no aplicativo WhatsApp”, diz trecho da decisão, que classifica a conduta da pré-candidata como nociva ao equilíbrio das eleições.
Na mesma liminar, o magistrado destaca também o fato de a pré-candidata sequer se preocupar em “camuflar” o pedido de voto, citando o áudio acostado na documentação. “Bom dia, pessoal! Meu número é fácil, viu? Até um cego (pode) botar o dedo dele em cima do 1. Ele vai apertar três vezes e vai tirando devagarinho; bota no 2, vai tirando do 2 e bota no 3. Aí pronto! É só confirmar, facinho, facinho (…) E quando sair minha música, (ela) vai colar [sic] na cabeça do povo. O povo não vai me esquecer: ‘ANALICE, SIM! EU VOTO É NELA, SIM!’. Vamos, minha gente! Vamos aqui na mulher guerreira”, diz o áudio em questão.
O pedido explícito de votos no período de pré-campanha – que se encerra no próximo sábado (27) – configura propaganda antecipada irregular, independentemente dos meios utilizados para tal.
Ascom Passos & Santos Advogados