Covid-19: Fase azul amplia horário de atividades na capital alagoana; veja decreto
As medidas para o enfrentamento à Covid-19 em Maceió continuam gerando resultados positivos, já que a capital alagoana segue registrando a redução de casos e avança para mais uma fase do Plano de Distanciamento Social Controlado. A partir desta sexta-feira (14), Maceió está na Fase Azul, que amplia horário de funcionamento e capacidade de atendimento de bares, restaurantes e igrejas. O prefeito Rui Palmeira assinou o decreto Nº 8. 938, publicado na edição extraordinária do Diário Oficial do Município.
Durante a fase azul, os bares e restaurantes têm autorização para o funcionamento com 75% da capacidade e com horário de atendimento até às 2h. Os templos, igrejas, demais instituições religiosas e o transporte intermunicipal e turísticos também passam a funcionar com 75% da capacidade.
Está mantido o horário de funcionamento para shoppings e galerias, de 10h às 22h, e as lojas do Centro, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, e sábado das 9h às 14h. As academias e clubes seguem em funcionamento com 50% da capacidade. O novo documento orienta proprietários de lojas de conveniência, situadas em postos de combustíveis: os estabelecimentos devem fechar às 2h e podem ser abertos às 6h. Lojas, estabelecimentos de rua, salões de beleza e barbearias seguem em atendimento normal, desde que sigam os protocolos de higiene e distanciamento social.
O decreto autoriza também, até o dia 28 de agosto, o funcionamento de playgrounds e serviços voltados para crianças em estabelecimentos comerciais com 50% da capacidade. Para isso, os responsáveis devem seguir as condições: controlar a frequência de acesso aos espaços e equipamentos, disponibilizar álcool 70% para os usuários que devem usar obrigatoriamente máscara, monitor para evitar aglomeração e contato físico entre as crianças, higienizar os espaços e equipamentos antes de cada uso e orientar aos pais, acompanhantes e as crianças sobre como usar os espaços e equipamentos infantis de forma segura e adequada; além de divulgar as regras por meio de sinalização própria.
Estão mantidas as medidas de segurança, distanciamento social e higienização em locais públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, publicadas nos decretos municipais, além dos protocolos específicos. A obrigatoriedade do uso de máscaras sobre o nariz e a boca permanece em todo território municipal.
Atividades de esporte e lazer
Até o dia 28, segue autorizada a prática esportiva – de forma individualizada – no calçadão da orla e praças com uso obrigatório de máscara, distanciamento social mínimo de 10m no mesmo fluxo e 2m no fluxo contrário, sem contato social antes, durante ou depois da prática de atividades físicas e esportivas e sem aglomeração de pessoas. O banho de mar, o uso da praia na faixa arenosa de forma individualizada, passeio com animais domésticos ou de estimação, a utilização de parques infantis e mobiliários urbanos esportivos situados na orla e nas praças e os treinos funcionais ao ar livre, desde que sem contato físico, permanecem autorizados.
Continua proibida até o dia 28 de agosto de 2020 a prática de esportes coletivos com contato físico direto, nas orlas, praças, parques, quadras, escolas de esportes e ginásios públicos e privados.
Teletrabalho e Educação
A Prefeitura de Maceió manterá o regime de teletrabalho, assim como a paralisação das atividades educacionais nas escolas da Rede Municipal e de instituições privadas, até o início da fase verde.
Orla
O comércio ambulante, bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes e food trucks, feiras e mercados de artesanato, passeios turísticos, balanças de pescado e bancas de revistas situadas nas orlas e praças permanecem autorizados a funcionar na orla municipal, seguindo as exigências previstas no Protocolo Experimente Maceió. O estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla, em vagas intercaladas.
Eventos
Os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, além de concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados ou públicos permanecem suspensos até o dia 28 de agosto de 2020. Segue autorizado até o dia 28 de agosto de 2020 o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de eventos em formato drive-in, desde que cumpridas as medidas de segurança e higienização.
Transporte público
Continua proibido o uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais. Essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos. Está mantida a capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos, sentados ou em pé, no limite da capacidade do veículo, com as janelas abertas, sem utilização de ar condicionado, sem redução de frota e com o uso obrigatório de máscaras. O programa Domingo é Meia também permanece suspenso.
Funerais
Em casos de mortes por Covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Não devem comparecer ao cemitério os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus.
Fiscalização
Segue a atuação conjunta da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Procon e Guarda Municipal para fiscalizar o cumprimento dos decretos estadual e municipal . Em caso de descumprimento das recomendações, qualquer cidadão pode denunciar por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal, através do número 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), através do número 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As denúncias sobre aglomerações devem ser feitas por meio dos telefones 181 ou 190.
Secom Maceió