Prefeitura publica Protocolo Sanitário a ser seguido em Maceió

O Diário Oficial do Município desta segunda-feira (3) trouxe a publicação da Portaria Conjunta DVS/COVISA Nº 01/2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário de funcionamento dos segmentos produtivos da capital.

O documento, que está em consonância com o Decreto Estadual nº 70.145 de 22 de junho de 2020, e que institui o Plano de Distanciamento Social Controlado, dividindo a retomada das atividades econômicas em cinco fases, traz regras gerais a serem adotadas pelos estabelecimentos, assim como a conduta específica para cada setor, como farmácias/drogarias, academias/clubes/centros de ginástica, salões de beleza/barbearias, óticas, supermercados/home center, hospedagem, lanchonete/cafeteria, shopping e construção civil.

De acordo com a diretora de Vigilância em Saúde, Fernanda Araújo, com o Protocolo, o município deve estruturar medidas prudentes de segurança para os setores econômicos poderem retomar as atividades. “É necessário estarmos atentos à higienização e ao distanciamento social para a retomada gradual das atividades econômicas, a fim de mitigar os impactos econômicos já sentidos em decorrência da pandemia”, afirma.

Na publicação do Protocolo Sanitário, o primeiro bloco de regras é direcionado a todos os estabelecimentos e serviços, e inclui, entre outras medidas sanitárias, o monitoramento da saúde de funcionários e clientes, com a aferição de temperatura na entrada do estabelecimento. O documento também prevê o uso de máscaras de forma obrigatória para todos os prestadores de serviços, visitantes, usuários e clientes, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte dos funcionários, treinamento para higienização correta das mãos, a troca de uniformes e roupas antes e depois do expediente e a manutenção de uma distância segura de 1,5 metro entre as pessoas.

Além disso, os estabelecimentos também não devem realizar eventos ou promoções que possam criar um aumento desordenado na visitação do local e deve-se priorizar os métodos eletrônicos de pagamento. “Também deve-se evitar receber mercadorias de volta, mas caso elas sejam devolvidas, devem ficar de quarentena por 72 horas, armazenadas separadamente. Sempre que possível, devem ser higienizadas antes de incluí-las de volta ao estoque”, pontua Nelson Menezes, coordenador geral da Vigilância Sanitária de Maceió.

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