Projeto de socorro a agricultores familiares é aprovado pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (20) uma série de medidas emergenciais que visam ajudar agricultores familiares impactados pela crise econômica em decorrência da pandemia da Covid-19. O Projeto de Lei 735/20 — de autoria do deputado Enio Verri (PT-PR) e de outros parlamentares — amplia o acesso ao auxílio emergencial e prorroga o prazo para pagamento de dívidas, por exemplo. O texto aprovado segue para análise do Senado.
Autor do substitutivo, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) incluiu os empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores entre os beneficiários das medidas. De acordo com o deputado Enio Verri, a expectativa é de que cinco milhões de famílias sejam beneficiadas com o PL. Ele afirma que os produtores eram “invisíveis” e o grupo que faltava ser alcançado com as medidas de socorro durante a pandemia.
“Só eles não foram atingidos. Sobraram essas famílias que não estavam protegidas. O substituto é fundamental para garantir a sobrevivência, para cadastrar esses profissionais e criar condições para que possam produzir mais e melhor. Além de dar um fôlego com o dinheiro de fomento, suspender dívidas e dar capacidade de olhar o futuro com mais firmeza.”
O Brasil 61 explica os principais pontos do texto que passou pelo crivo dos deputados abaixo.
Auxílio
De acordo com o PL, o agricultor familiar que não recebeu o auxílio emergencial do Governo Federal vai poder receber R$ 3 mil em cinco parcelas de R$ 600. No caso da mulher ser a única provedora da família, o valor sobe para R$ 6 mil. Originalmente, o benefício financeiro pago pela Caixa Econômica Federal era destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, também como forma de minimizar os impactos econômicos por causa da pandemia do novo coronavírus.
Para ter acesso ao benefício, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber benefício previdenciário, exceto o Bolsa Família ou seguro-desemprego de defeso. Além disso, a renda da família mensal por pessoa não pode ultrapassar R$ 522,50 ou R$ 3.135 no caso da soma dos rendimentos de todos os indivíduos da casa.
O pagamento desse auxílio, caso a lei seja aprovada, seria feito pelos bancos federais por meio de uma poupança digital em moldes semelhantes ao que já ocorre com o auxílio emergencial. No caso de pessoas que não tenham acesso à tecnologia, o saque vai poder ocorrer nas agências bancárias por meio de CPF e RG.
O acesso ao benefício ainda depende da pessoa estar cadastrada no CadÚnico do governo. Nos casos em que o potencial beneficiário não fizer parte do registro, deverá se cadastrar por meio de uma plataforma digital a ser disponibilizada por entidade credenciada na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
Suspensão de dívidas
O Projeto de Lei também promete socorro aos agricultores familiares e demais beneficiários incluídos pelo deputado Zé Silva em uma outra frente: a prorrogação de dívidas. O texto adia em um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 que têm origem em financiamento contratados por agricultores e suas cooperativas de produção. A norma se aplica para dívidas contraídas no Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Além disso, quem está com alguma dívida rural daquelas previstas na Lei 13.340/16 vai ter um novo prazo para renegociar os débitos: 30 de dezembro de 2021. O prazo anterior acabou no fim do ano passado. A flexibilização vale para empréstimos obtidos junto aos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO). Autor do projeto, o deputado Enio Verri cita o auxílio e a suspensão das dívidas como medidas cruciais de socorro aos agricultores familiares.
“Essa população foi atingida de forma imediata por conta da pandemia. Não tinha para quem vender o que produz. Nós resolvemos o problema imediato ao garantir para ele esses R$ 600 ou R$ 1.200. De extrema importância também é a suspensão da dívida. Normalmente, os pequenos produtores sobrevivem de financiamentos, que não estavam conseguindo pagar porque não estavam obtendo receita nenhuma”, explica.
Linha de Crédito
O texto também autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Pelo PL, poderiam acessar o financiamento de até R$ 10 mil os agricultores familiares com renda familiar de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.135,00.
Depois de obter o empréstimo, o beneficiário terá cinco anos para começar a pagar a uma taxa de 1% ao ano. De acordo com o projeto, a linha de crédito ficaria disponível até 30 de dezembro de 2021 e 20% do valor poderia ser usado para “manutenção familiar”.
A taxa de juros cai para 0,5% ao ano e a parcela do vencimento tem 20% de desconto para pagamento em dia quando quem obtiver a linha de crédito for uma agricultora familiar e única provedora da casa, detalha o texto.
Programa de Aquisição de Alimentos
O PL também prevê a criação de uma versão emergencial do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Este programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e distribui a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Segundo o texto, o agricultor que não vendeu à Companhia Nacional de Alimentos (Conab) nos últimos dois anos vai ter a oportunidade de se cadastrar junto à entidade para poder comercializar sua produção durante a pandemia.
O deputado Enio Verri explica que a ideia é garantir a continuidade da produção de alimentos da agricultura familiar, que sofreu com a interrupção das aulas em todo o país, já que as escolas da rede pública são responsáveis pelo consumo de boa parte dessa produção. Assim, o objetivo é garantir que a oferta permaneça direcionada para os estudantes mais vulneráveis, para consumo em casa.
“As escolas continuam comprando e entregam para as crianças que, se estivessem em aula, consumiriam, mas como não tem aula vão poder levar para casa. O PAA garante a qualidade da merenda escolar”, afirma. O programa emergencial estabelece uma compra no valor máximo de R$ 4 mil por unidade familiar produtora e de R$ 5 mil no caso da mulher agricultora.
O PL aprovado pelos deputados também cria outras medidas. Entre elas, um Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza no valor de R$ 2,5 mil, que poderá ser usado para a elaboração de um projeto, que contemple, entre outras coisas, a construção de cisternas ou o uso de tecnologias para acesso à água.
Estudos preliminares da assessoria técnica dos autores da proposta estimam que as medidas previstas no PL 735/20 devem custar mais de R$ 6 bilhões aos cofres públicos.
Fonte: Brasil 61