Maceió publica decreto que autoriza mudança para a fase amarela

A Prefeitura de Maceió publicou nesta quinta-feira (16) um novo decreto de emergência que marca o avanço para a fase amarela, com a reabertura gradual de mais serviços não essenciais, fechados por causa da pandemia do novo coronavírus. As medidas foram publicadas em edição suplementar do Diário Oficial do Município e começam a valer na próxima segunda-feira (20).

Na nova fase, já sinalizada no decreto estadual publicado na terça (14), os estabelecimentos acima de 400 m² poderão reabrir, com 50% da capacidade de clientes no interior do local, além de shoppings, comércio ambulante e quiosques nas praias e ampliação da capacidade de serviços que estavam autorizados com limitação pela fase laranja.

“Fizemos questão de abrir, tanto o centro da cidade e agora bares e restaurantes e shoppings, longe dos horários de pico. Os shoppings, por exemplo, vão de meio-dia às 20h, para evitar aquele horário de 8h da manhã, de 7h da manhã, que são os horários de pico. Então, a gente espera que com esses horários diferenciados a gente evite essa superlotação no transporte público”, disse o prefeito Rui Palmeira em entrevista ao AL1.

Podem reabrir a partir de segunda-feira (20):

  • bares e restaurante com funcionamento até meia-noite
  • lojas e estabelecimentos de rua
  • shoppings, galerias e centros comerciais entre 12h e 20h
  • salões de beleza e barbearias poderão atender os clientes até o total da capacidade
  • igrejas podem receber os fiéis com 50% de ocupação da capacidade total dos templos
  • transporte intermunicipal e turístico, com 50% da capacidade dos veículos
  • atividades comerciais na orla da cidade
  • barracas, quiosques, mixes, food trucks, feiras e mercados
  • comércio ambulante e prestadores de serviço e permissionários
  • passeios turísticos em veículos ou embarcações
  • centros e entidades náuticas
  • realização de eventos em formato drive-in

Na orla, as atividades físicas como caminhada, corrida e ciclismo, poderão ser feitas individualmente, mas ainda é obrigatório o uso de máscaras, manter o distanciamento social de no mínimo 10 metros no mesmo fluxo e dois metros no fluxo contrário.É proibido o contato social antes, durante ou depois das atividades físicas e esportivas.

Profissionais de educação física poderão atuar de forma individualizada ou até com pessoas da mesma família, utilizando espaços privados, como residências, estúdios, clubes, academias e hotéis.

O banho de mar continua autorizado e agora os banhistas podem ficar na areia, preferencialmente de forma individualizada. O passeio com animais domésticos ou de estimação pode ser realizado e segue liberado também o estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla, em vagas intercaladas.

Continuam suspensas as seguintes atividades até 31 de julho

  • aulas da rede municipal de ensino, nas escolas privadas e outras instituições de ensino
  • atendimento presencial nos órgão municipais
  • funcionamento de parques municipais, infantis, brinquedos, campos e quadras, aparelhos de ginástica, academias ao ar livre e demais equipamentos e mobiliários de uso coletivo
  • uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais

Em caso de descumprimento das normas do decreto, a população pode fazer denúncias através do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal, no número 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), através do número 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, além dos números 181 e 190, em casos de aglomeração.

 

G1

 

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