MPE obriga prefeitura de Major convocar aprovados em concurso público de 2018
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, nessa quinta-feira (9), uma ação civil pública contra a Prefeitura de Major Izidoro para que o município seja obrigado a nomear os candidatos aprovados no concurso realizado em 2018. Desde então, dezenas de profissionais estão na condição de contratados, ocupando as vagas daqueles que já deveriam ter sido nomeados pela administração pública. Na ação, a Promotoria de Justiça daquela comarca também requereu que a prefeitura seja impedida de contratar novos prestadores de serviços.
Na ação civil pública, proposta pelo promotor de justiça Guilherme Diamantaras, o MPAL explica que o edital nº 001/2018 do município de Major Izidoro abriu concurso público para o provimento de inúmeros cargos dentro da administração, cujo resultado foi homologado em 25 de junho daquele mesmo ano, com o prazo de validade do certame prorrogado até 25 de junho de 2020. Ao todo, foram ofertadas 134 vagas para 40 cargos efetivos na prefeitura. No entanto, apesar de centenas de pessoas terem sido aprovadas, nenhuma delas foi chamada para tomar posse.
Segundo o promotor, o Ministério Público recebeu uma representação, formulada por vários candidatos aprovados, que relataram o problema, explicando que o município continuava fazendo contratações de funcionários temporários para aquelas funções de caráter definitivo. “No intuito de verificar aquelas informações recebidas, a promotoria enviou ofício à prefeitura requerendo a relação nominal de todos os comissionados, bem como dos demais contratados de forma precária, como temporários e terceirizados, constando, em especial, dados como nome, matrícula, data de admissão, cargo, natureza do cargo, setor e remuneração. E, recebido esse documento, nós nos deparamos, surpreendentemente, com mais de 500 funcionários contratados, exercendo as funções mais variadas possíveis, equiparadas às oferecidas no edital do concurso”, explicou Guilherme Diamantaras.
“Ou seja, são centenas de contratados temporários exercendo funções na administração pública fora das hipóteses legais, ocupando os cargos dos aprovados no concurso, verdadeiros legitimados. Então, comprovamos ser flagrante a ilegalidade cometida pelo município. É importante frisar também que, apesar do edital do certame ter previsto um número de vagas bastante restrito, 134 apenas, a grande quantidade de contratados demonstra, inequivocamente, a necessidade de nomeação dos aprovados que se encontram fora do número de vagas ofertadas”, acrescentou o promotor de justiça.
Os cargos ocupados ilegalmente
Após a análise feita pela Promotoria de Justiça de Major Izidoro, ficou constatado que 398 contratados estavam exercendo funções iguais àquelas ofertadas no edital. Dos 40 cargos previstos no certame, ao menos 21 estão ocupados por pessoas contratadas sem concurso público, sob a roupagem de temporários que exercem funções cotidianas da administração pública.
Os seguintes cargos deveriam ter recebido os aprovados, em vez de estarem sendo ocupados por prestadores de serviços: agente administrativo, assistente administrativo educacional, fiscal, assistente social, auxiliar de creche e educação infantil, eletricista, fisioterapeuta, gari, motorista, motorista escolar, nutricionista, odontólogo, enfermeiro, enfermeiro plantonista, médico plantonista, médico PSF, psicólogo, serviços gerais, técnico de enfermagem, vigilante, e professor de educação infantil.
“O princípio da acessibilidade dos cidadãos ao serviço público, sob condições iguais, não pode ser tido como uma simples recomendação de organização da atividade pública, mas deve ser devidamente compreendido como um dos princípios nucleares de estrutura de uma ordem democrática. Sem isso, favorece-se o favor político, a manutenção de apaniguados no serviço público, o desequilíbrio eleitoral ou ‘moeda eleitoral’, desprestigiando o acesso no funcionalismo pelo merecimento, pela meritocracia. Veja-se que o concurso público é instrumento de realização não só da impessoalidade, mas também da eficiência, afinal, aquele melhor qualificado apresenta mais conhecimento, mais técnica”, diz um trecho da petição.
“No caso ora em debate, devidamente demonstrado está que o município de Major Izidoro, não obstante a existência de servidores concursados, tanto dentro do número de vagas ofertadas no edital, como em cadastro de reserva, mantém em seus quadros funcionários contratados exercendo funções próprias de servidores efetivos, em frontal violação aos comandos constitucionais acima transcritos”, pontua Guilherme Diamantaras.
Os pedidos do MPAL
Dentre os pedidos formulados pelo Ministério Público para que o Poder Judiciário defira, estão a obrigação da prefeitura nomear os candidatos aprovados no concurso público, na conformidade da necessidade da administração, respeitando a ordem classificatória; criar e preencher todos os cargos faltantes e que cuja função já é exercida no município por pessoa não concursada; e o impedimento para que o Poder Executivo não promova a admissão ou contratação de temporários para o desempenho de cargos, funções e/ou atividades públicas sem o preenchimento da legislação de regência.
MPE/AL