Desconto de 14% para aposentados de AL é derrubado pela justiça
Sancionada no dia 31 de dezembro de 2019, a Lei Complementar Nº 52, que “reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas – RPPS/AL”, aumenta contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais de 11% para 14%.
Com a nova legislação, todos os aposentados e pensionistas também passam a contribuir com a mesma alíquota, descontada para quem recebe benefícios acima de 1 salário-mínimo. A nova alíquota começou a vigorar a partir de abril deste ano.
Os servidores reclamam do desconto sobre a remuneração de aposentados até o teto do RGPS. Antes quem ganhava até R$ 6,1 mil não pagavam nada. Agora, passam a contribuir sobre o valor que passar de um salário-mínimo.
No caso de quem ganha até o teto, o desconto sai de zero para e mais de R$ 700.
Na terça-feira (7), em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Carvalho, do TJ/AL, deferiu o pedido de tutela provisória do Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas), determinando que o Governo do Estado promova imediatamente a isenção da contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas da Polícia Civil de Alagoas, até o teto do Regime geral da Previdência Social – RGPS (no valor de R$ 6.101,06).
“Para defender os aposentados e pensionistas da contribuição previdenciária equivocada de 14% sobre os proventos ou pensão que for superior ao valor do salário-mínimo, o Sindpol, através da Assessoria Jurídica, ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, requerendo a isenção até o teto da previdência”, diz a nota do Sindpol.
A decisão da desembargadora Elizabeth Carvalho atende, num primeiro momento, o pedido de tutela provisória do Sindpol, “determinando que o Governo do Estado promova imediatamente a isenção da contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas da Polícia Civil de Alagoas”.
Se for mantida, como a decisão é de segunda instância, todos os outros servidores na mesma situação podem se beneficiar.
Despesas
Levantamento realizado pela coluna no Portal da Transparência aponta que o Estado reduziu em cerca de R$ 10,3 milhões as despesas com servidores ativos e inativos a partir da implantação da nova alíquota. Em março deste ano o gasto líquido com pessoal foi de R$ 283 milhões. Em abril deste ano, a despesa líquida com os servidores caiu para R$ 273 milhões. A diferença é resultado, basicamente, da mudança de alíquota.
O maior impacto da reforma previdenciária, no entanto, se dá entre aposentados e pensionistas. A folha líquida de inativos em março foi de R$ 142,9 milhões e em abril caiu para R$ 134,3 milhões. A diferença nesse caso foi de R$ 8,5 milhões.
Recorrendo
O secretário de Planejamento e Gestão de Alagoas, Fabrício Marques Santos, terá reunião nesta quinta-feira (9) para avaliar a decisão da desembargadora. “Essa é uma decisão, claro, que cabe ao governador. O Estado tem que ser notificado primeiro, mas como compromete as finanças do Estado, tudo indica que iremos recorrer”, aponta.
“Tudo nesse momento é importante. Alagoas, apesar do esforço gigantesco, vive a maior crise da história do capitalismo brasileiro e ninguém está a salvo de um problema numa situação dessa (da pandemia). É uma crise de médio prazo, que vai além de 2020. Ninguém sabe como vai ser 2021. Não podemos ter retorcessos nas decisões do Estado. Não podemos perder nada”, pondera.
Atuarial
Na ação, o Sindpol sustentou que apenas seria possível a majoração das alíquotas “em caso de déficit atuarial, o que não restou comprovado no presente caso”. Este argumento foi levando em conta na decisão da desembargadora. Num trecho da decisão, ela diz que “seria imprescindível a demonstração do déficit atuarial”, para manter o desconto até o teto previdenciário.
“Se for isso, será fácil demonstrar. A gente tem defici atuarial gigantesco. Todos os anos o Estado tem que colocar mais R$ 1 bi para pagar a previdência. Se tivesse equilíbrio, não seria necessário esse aporte”, diz Fabrício Marques.
Veja aqui a nota do Sindipol
Veja aqui a decisão
*Com blog do Edvaldo Jr