Policiais Penais tentam impedir na Justiça emenda do deputado Sílvio Camelo em AL
Alegando inconstitucionalidade de uma emenda do deputado estadual Sílvio Camelo (PV) aprovada no dia 25 do mês passado na Assembleia Legislativa de Alagoas, é que o diretor da Federação Nacional dos Policiais Penais, aqui no Estado, Vitor Leite da Silva, se articula com a categoria para entrar com uma ação na Justiça.
Isso porque segundo o dirigente, a Emenda inclui na transformação para Policiais Penais servidores lotados no Sistema Prisional há mais de 15 anos e que foram efetivados pela Constituição Federal de 1988. São eles: artífices, educadores sociais, vigias e motoristas, tornando, segundo Vitor, a proposta de Emenda à constituição que cria a Policia Penal em Alagoas, inconstitucional.
O texto na íntegra abaixo foi escrito pelo próprio Vitor, que nos enviou dando conta da insatisfação da categoria sobre a Emenda de Sílvio Camelo…
…Aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas, no dia 25/06/2020, essa emenda cria a Policia Penal no Estado de Alagoas, no seu texto inicial conforme rege a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, através da emenda 104/2019, que criou as polícias penais FEDERAL, ESTADUAL E DISTRITAL, através da transformação dos atuais agentes penitenciários, cargos isolados e seus cargos equivalentes, nessa redação cargos isolados e cargos equivalentes foram colocados como forma de não deixar nenhum servidor que trabalhe na função fim de segurança do sistema prisional de fora dessa transformação para policial penal, pois atualmente no Brasil não há padronização de procedimento e nomenclatura, por exemplo;
Em Alagoas somos Agentes Penitenciários, no Espirito Santo e Rio de Janeiro são Inspetores de Segurança e Administração Penitenciaria (ISAP), em São Paulo são Agentes de Segurança Penitenciaria (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciaria (AEVP), no Amapá são Agentes de Execução Penal, e no Sistema Penitenciário Federal são Agentes Federais de Execução Penal.
Então os termos colocados “Cargos Isolados” e “Cargos Equivalentes” foram inseridos no texto da Constituição Federal para que todos os servidores trabalhem fazendo a função de policiais no sistema penitenciário (que foram citados acima) fossem transformados em policiais penais, cabendo ao Legislativo dos Estados adequarem suas constituições estaduais a Constituição Federal, inclusive temos pareceres jurídicos da Advocacia Geral da União (AGU), do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), da Consultoria Legislativa do Senado onde se demonstra a INCONSTITUCIONALIDADE de se transformar em Policial Penal qualquer servidor do sistema prisional que não sejam os acima citados.
O texto inicial da PEC 79/2020 que cria a Policia Penal em Alagoas seguia de maneira fiel a Constituição Federal, só que durante a tramitação da PEC na Assembleia Legislativa de Alagoas, a proposta teve uma emenda de autoria do deputado Silvio Camelo (PV), onde inclui na transformação para Policiais Penais servidores lotados no sistema prisional há mais de 15 anos e que foram efetivados pela Constituição Federal de 1988, são eles artífices, educadores sociais, vigias e motoristas, tornando a Proposta de Emenda a constituição que cria a Policia Penal no Estado de Alagoas, INCONSTITUCIONAL.
Desde que soubemos da intenção do deputado Silvio Camelo em propor essa emenda, intenção essa que surgiu depois que ele foi procurado pelos servidores efetivados de 1988, e se apresentaram ao deputado como “Agentes Penitenciários Administrativos” cargo que não existe no sistema prisional de alagoas, nós tentamos alertar ao próprio deputado através de suas redes sociais, da inconstitucionalidade da emenda proposta por ele, e causou estranheza essa proposta ter passado pela CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa e não se ter observado os pontos de inconstitucionalidade trazidos pela emenda do deputado Silvio Camelo, pois além de ser inconstitucional a transformação dos efetivados de 1988 em policiais penais, essa mudança também gera custos ao Poder Executivo, pois existe uma diferença salarial do Policial Penal de fato e de direito (atual Agente Penitenciário) para os efetivados de 1988, e a constituição federal diz que projetos que gerem despesa de pessoal para o Poder Executivo, têm que ser de iniciativa do próprio poder executivo, sendo vedada essa iniciativa ao Poder Legislativo.
A intenção da criação da Policia Penal em todo o Brasil, foi de dar segurança jurídica aos agentes penitenciários que realizavam função de policia no sistema prisional brasileiro, por todo o Brasil os estados e a União estão avançando na criação e regulamentação da Policia Penal, sendo que Alagoas com o avançar dos trabalhos de regulamentações e mudanças de redação das leis que tratam de agentes penitenciários pode sofrer um grande retrocesso por causa da PEC com pontos de inconstitucionalidade aprovada em Alagoas, pois corremos o risco de voltarmos a ser agentes penitenciários depois de todas as policias penais criadas e regulamentadas no Brasil e em Alagoas, ou seja, ficaríamos numa situação pior que a atual, pois o agente penitenciário só existiria em Alagoas, citando apenas um exemplo, nosso porte de arma é garantido em todo território nacional, a redação da lei do porte de arma terá de ser alterada, de Agente Penitenciário para Policial Penal, se por acaso o judiciário entender que a inconstitucionalidade esta em todo o projeto que cria a policia penal de alagoas e não apenas na emenda que foi feita ao projeto, nós voltaremos a ser agentes penitenciários e não teremos sequer o porte de armas para trabalhar pois não haverá em Alagoas ou no Brasil, lei que garanta nenhum direito ou segurança jurídica para o Agente Penitenciário, pois essa nomenclatura já terá sido modificada em todo o pais existindo apenas em alagoas.
Sabendo de todas essas implicações vamos entrar através da FENASPPEN ( Federação Nacional dos Policiais Penais) com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando no projeto apenas a emenda do deputado Sílvio Camelo, pois o texto inicial da PEC atende ao rito constitucional, e além da FENASPPEN são legitimados para entrar com esse tipo de ação o Ministério Público e o governador do Estado, aos quais iremos oficiar sobre o projeto aprovado, falando sobre a inconstitucionalidade gerada pela inclusão dos efetivados de 1988 na transformação para Policiais Penais, com a intenção que se julgue apenas a emenda que trouxe vícios de constitucionalidade a proposta preservando o texto inicial, evitando que nossa categoria tenha maiores prejuízos em um futuro próximo.
Vitor Leite da Silva
Policial Penal
Diretor da FENASPPEN em ALAGOAS
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS PENAIS