Alagoanos voltam à orla, mas descumprem regras no 1º dia de reabertura
Depois de quase dois meses, a orla de Maceió está com o acesso às praias liberado. Logo no início da manhã desta sexta-feira (3), muitas pessoas faziam caminhada, corrida e andavam de bicicleta. A liberação ocorre no mesmo dia em que o comércio começa a reabertura gradativa dos serviços não essenciais.
Muitas pessoas não usavam máscaras, o que é obrigatório ao sair de casa. “Eu estava bem ansioso para o retorno das atividades físicas na orla. Mas não consigo usar a máscara para correr, por isso estou sem”, disse uma pessoa que corria na orla no início da manhã e prefere não ser identificada.
Pessoas caminham no 1º dia de reabertura da orla de Maceió — Foto: Walbert Hening/Arquivo pessoal
Próximo ao posto da Operação Policial Litorânea (Oplit), muitas pessoas se aglomeravam na areia, o que também é proibido.
A liberação das atividades físicas na orla, contudo, acontece ainda com algumas restrições para evitar aglomerações. As atividades devem ser individuais, tanto caminhada quanto ciclismo e banho de mar, no calçadão da orla e praças.
Para as atividades na orla é preciso respeitar as seguintes restrições:
- Uso obrigatório de máscaras.
- Distanciamento social mínimo de 10 metros no mesmo fluxo e 2 metros no fluxo contrário e sem contato social antes, durante ou depois da prática de atividades físicas e esportivas.
- Sem aglomeração de pessoas.
Na quinta (2) o prefeito Rui Palmeira comentou sobre a reabertura durante entrevista à TV Gazeta e pediu que a população continue cumprindo as regras necessárias para evitar o contágio, mesmo com a reabertura da orla.
“Peço que as pessoas façam as coisas de forma consciente, não se aglomerem. Não dá para fiscalizar todo nosso trecho de orla o tempo todo, é preciso consciência do cidadão para que não vá à praia em turmas, para a gente não ter proliferação da doença”, disse o prefeito.
Segundo o novo decreto, continuam proibidas na orla até o dia 17 de julho as seguintes atividades:
- Prática de atividades físicas ou esportivas coletivas.
- Atividades físicas orientadas por professor de educação.
- Consumo de bebidas alcoólicas, uso de barracas, guarda-sóis, mesas, cadeiras, esteiras, caixas térmicas e afins, seja no calçadão ou na faixa de areia.
- Utilização de parques infantis, brinquedos, campos e quadras, aparelhos de ginástica, academias ar livre e demais equipamentos e mobiliários de uso coletivo.
- Comércio ambulante e dos demais prestadores de serviço e permissionários.
- Funcionamento de bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes e food trucks, ficando autorizado somente o serviço de delivery e a modalidade “Pegue e Leve”.
Pessoas não respeitam o distanciamento social no 1º dia de reabertura da orla de Maceió — Foto: Walbert Hening/Arquivo pessoal
G1