Justiça determina que Alagoas implante regime semiaberto
A Justiça de Alagoas determinou, em decisão liminar (provisória), que o Estado de Alagoas coloque em funcionamento o regime semiaberto de cumprimento de penas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MP-AL).
A juíza Renata Malafaia destacou que Alagoas é o único estado que não possui estabelecimento adequado ao regime semiaberto. Desde a interdição da Colônia Agroindustrial São Leonardo, em 2008, os presos em em regime semiaberto cumprem pena em prisão domiciliar sendo monitorados por tornozeleira eletrônica.
Por meio de nota, a Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) informou que reconhece a importância da unidade para o regime semiaberto e que irá se adequar, financeira e orçamentariamente para cumprir a decisão judicial.
O prazo dado pela Justiça é de oito meses para que o sistema esteja funcionando, contados a partir da volta à normalidade pós-pandemia de Covid-19.
De acordo com a decisão, durante o período de implantação, o estado já deverá utilizar um dos presídios existentes para, provisoriamente, servir como local semelhante à colônia agrícola ou industrial para o regime semiaberto.
O Governo do Estado também deve apresentar um estudo especificando com as etapas da criação da estrutura, em um prazo de dois meses contados já a partir da intimação.
“Durante 12 anos, por opção do Poder Executivo, milhares de condenados por sentença judicial a penas privativas de liberdade entre 4 e 8 anos não ficaram um dia sequer em estabelecimento prisional”, diz trecho da decisão.
“Some-se a essa estatística os presos […] condenados a pena privativa de liberdade superior a 8 anos, os quais, após cumprirem a fração determinada pela legislação penal pátria em regime fechado, no momento de sua progressão para o regime semiaberto, […] são imediatamente colocados em liberdade”,disse a juíza.
A juíza respondeu ainda à alegação do Estado de que semiaberto estaria sendo cumprido por meio de monitoramento eletrônico.
“É fato conhecido de todos os juízes que atuam na área criminal do Estado que o número de aparelhos de monitoramento eletrônico é significativamente inferior ao número de apenados que deles necessitam. Ainda que assim não fosse, o uso do referido aparelho jamais poderá suprir o regime semiaberto nos moldes previstos na LEP e no Código Penal”, disse.
G1