Governo de Alagoas publica protocolo com regras para retomada das atividades, mas sem datas definidas
O Governo de Alagoas publicou na noite desta segunda-feira (15) no Diário do Estado de Alagoas o protocolo com regras para retomada das atividades no estado. O documento não trouxe datas para reabertura dos setores.
O Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado estabelece recomendações gerais que devem ser seguidas por todos os setores econômicos de Alagoas e também orientações específicas para cada setor.
No documento não constam orientações para unidades de ensino.
No dia 10 de junho, o governo apresentou para empresários uma previsão de datas e fases para retomadas das atividades econômicas em 4 etapas em Alagoas
Em entrevista coletiva na noite desta segunda, o secretário de Estado da Saúde, Alexandre Ayres, falou sobre a elaboração do protocolo.
“O protocolo sanitário foi feito a quatro mãos, com a colaboração dos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde. Foi coordenado pelo chefe da Casa Civil, doutor Fábio Farias em conjunto com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Planejamento”, disse.
Recomendações para todos os setores:
- Uso de máscaras – Uso obrigatório de máscaras para todos os prestadores de serviços, visitantes, usuários e clientes;
- Utilização de álcool gel – Disponibilizar ininterruptamente álcool gel 70% (setenta por cento) em locais fixos de fácil visualização e acesso;
- Limpeza dos sapatos – Dispor de pano de chão umedecido com uma solução de água sanitária (10 ml para 5L de água), na entrada do estabelecimento;
- Distância segura – Manter ao menos 1,5m (um metro e meio) de distância entre as pessoas;
- Ajustar layout – Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as estações de trabalho, medida válida para todos os segmentos
- Sinalização – As filas em estabelecimentos deverão possuir marcadores de piso (adesivos) respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre clientes;
- Aumento na frequência de limpeza – Limpeza e desinfecção de ambientes, mobiliário e maquinário a cada 2 (duas) horas;
- Higienizar maquinetas e telefones – Envolver os equipamentos em papel filme e higienizar a cada uso;
- Renovar o ar do ambiente – Fazer a troca de filtros de ar, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização das bandejas do aparelho. Se usar ar condicionado convencional, higienizar o filtro diariamente. Ou, caso não haja ar condicionado, implantar o sistema de ventilação cruzada (abertura de portas e janelas);
- Barreiras de contato – Permanece o anteparo de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários que mantenham contato com o público externo;
- Reuniões – Proibição de reuniões presenciais com mais de 10 (dez) pessoas, priorizar as reuniões por videoconferência;
- Higienização de corrimãos e banheiros – Os corrimãos de escadas e banheiros deverão ser higienizados periodicamente, a cada 1 (uma) hora. Além disso, será necessário instalar avisos para desestimular o uso dos corrimãos e instalar dispenser com álcool gel próximo a estes;
- Controle do fluxo de pessoas – Inclusão de placa sinalizadora com a capacidade máxima permitida, em número de pessoas, do estabelecimento, de acordo com o alvará de funcionamento dos bombeiros;
- Drive thru e “Pegue e Leve” – Oferecer o serviço drive thru “ ” al o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro ou na porta do estabelecimento;
- Instrução dos funcionários – Para que mantenham cabelos presos e não utilizem nenhum tipo de joias, bijuterias, relógios ou adereços, para assegurar a correta higiene das mãos;
- Troca de uniformes e roupas – Instruir os funcionários para que não retornem para casa ou se dirijam ao trabalho vestindo o uniforme, se houver, e sempre troquem de roupa ao começar e ao terminar o trabalho;
- Prioridade de métodos eletrônicos de pagamento – Nos estabelecimentos e transportes coletivos.
Confira as principais recomendações específicas para cada setor:
Salão de beleza e barbearia
- Atendimento exclusivamente mediante agendamento, com intervalo de 30 minutos
- Quadro de funcionários reduzido em 50%;
Supermercado e home center
- Oferecer o serviço de drive thru, no qual o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro, sem circulação pela loja
- Reduzir em 50% as vagas de estacionamentos nas faixas da orla, lojas, supermercados e estabelecimentos congêneres, que devem ser utilizadas de forma intercalada
Lojas e estabelecimentos de rua
- Uso de provadores proibidos
Meios de hospedagem
- Realizar o check-in e check-out por aplicativo preferencialmente
- Afastamento de espreguiçadeira em espaços de piscina: A equipe de atendimento de serviço de piscina deverá orientar os hóspedes para que evitem aglomerações e as espreguiçadeiras devem ser afastadas uma das outras obedecendo a distância de 2m
Igrejas, templos e demais instituições religiosas
- Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5m umas das outras, desde que não pertençam ao mesmo grupo social ou familiar
- Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados
Construção civil
- Não permitir que as pessoas que se enquadrem no grupo de risco permaneçam em atividades nas obras
- Substituir o sistema de pontos por toque biométrico por outro sistema que evite o toque no objeto/máquina por grupos de pessoas de forma seguida e frequente, ou fornecer álcool em gel próximo ao relógio de ponto para assepsia do aparelho a cada uso
Shoppings center, galerias, centro comerciais e similares
- Reduzir em 50% as vagas de estacionamento nas faixas de orla, lojas, supermercados e estabelecimentos congêneres, que devem ser utilizadas de forma intercalada
- Desativação e isolamento das áreas destinadas às crianças
Bares e restaurantes
- Clientes devem permanecer sentados, não permitir que os clientes fiquem em pé durante sua consumação
- Diminuir a capacidade de público do estabelecimento, de modo que seja possível uma separação mínima de 1,5m entre as cadeiras ou 2m entre as mesas
Cafeterias e lanchonetes de postos de combustíveis
- Usar apenas utensílios descartáveis para a comercialização de alimentos
Receptivos e transportadoras turísticas
- Atendimento preferencialmente on-line ou por telefone, evitando contato com os clientes na sede administrativa
Academias, clubes e centros de ginástica
- Utilizar apenas 50% (dos aparelhos de cárdio, estabelecendo alternância entre os equipamentos em uso, fazer o mesmo com os armários
- Proibidas as atividades em grupos em ambientes fechados e climatizados, tais como, aulas de bicicleta e dança
Cinema, teatro e museu
- Controlar ocupação em filas e lugares alternados
- Higienização das salas a cada sessão
Transporte intermunicipal
- Fica proibido o uso de ar condicionado no interior dos veículos, devendo ser utilizada a ventilação natural por meio de janelas e demais dispositivos de circulação de ar
- Higienizar, a cada viagem, as superfícies e pontos comuns ao toque
G1