Coronavírus: Alexandre de Moraes manda governo retomar divulgação dos dados acumulados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que o Ministério da Saúde retome a divulgação dos dados acumulados do coronavírus.

Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelos partidos Rede SustentabilidadePSOL e PCdoB. O ministro determinou que a Advocacia Geral da União (AGU) preste as informações “que entender necessárias” no prazo de 48 horas.

Antes, o Ministério da Saúde divulgava os dados totais de pessoas infectadas, mortes e curvas de infecção por região, por exemplo. Na semana passada, o governo mudou a forma. Decidiu excluir os dados totais e divulgar somente os dados referentes às últimas 24 horas.

A decisão do governo gerou críticas de entidades de diversos setores da sociedade no Brasil e em outros países e também em diversos setores políticos e de especialistas em áreas da saúde.

“[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, escreveu Moraes na decisão.

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A decisão

Ao analisar a ação dos partidos, Alexandre de Moraes afirmou que a “gravidade” da pandemia exige que autoridades tomem todas as medidas possíveis de apoio e manutenção de atividades do SUS.

consórcio de veículos de imprensa, formado por jornalistas de G1, “O Globo”, “Extra”, “O Estado de S. Paulo”, “Folha de S.Paulo” e UOL, revelou na noite desta segunda-feira que o Brasil teve 849 novas mortes registradas em razão do novo coronavírus nas últimas 24 horas.

Ainda conforme o consórcio, o país registrou até esta segunda-feira 37.312 mortes por coronavírus.

“A gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, escreveu Moraes na decisão.

“Caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, acrescentou o ministro.

Alexandre de Morares também ressaltou que a publicidade é a regra na administração pública, além de ser um dos “vetores imprescindíveis”.

“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, escreveu.

O ministro afirmou ainda que decidiu conceder a decisão “pelo grave risco de interrupção abrupta da coleta e divulgação” do dados.

Ministério da Saúde quer divulgar apenas mortes por coronavírus ocorridas em 24 horas

Ministério da Saúde quer divulgar apenas mortes por coronavírus ocorridas em 24 horas

Argumentos dos partidos

Na ação apresentada ao STF, os partidos pediram que o governo federal fosse obrigado a divulgar os dados até as 19h30. Também pediram que o Ministério da Saúde fosse obrigado a informar os seguintes dados:

  • número de casos confirmados nas últimas 24 horas;
  • números de óbitos em decorrência da Covid-19 nas últimas 24 horas;
  • número de recuperados nas últimas 24 horas;
  • número total de casos confirmados;
  • número total de óbitos em decorrência da Covid-19;
  • número total de recuperados;
  • número de casos por dia de ocorrência;
  • número de óbitos por dia de ocorrência;
  • número total de recuperados por dia de ocorrência;
  • número de hospitalizados com confirmação de Covid-19 e com SARS (síndrome respiratória aguda) em enfermaria e UTI por unidade de saúde, município e estado.

Os partidos consideraram também que as medidas tomadas pelo governo em relação aos dados da pandemia violaram o direito à saúde e ao acesso à informação.

“Na esfera do Estado, a informação é, verdadeiramente, um dever da administração pública e um direito consagrado do cidadão. De fato, no Estado Democrático de Direito, toda e qualquer atividade da administração deve se submeter ao processo amplo de justificação e fundamentação perante a sociedade”, argumentaram os partidos.

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