Saiba se tem direito e como fazer para ter desconto de até 100% na conta de energia

Criado pelo Governo Federal para beneficiar famílias com baixa renda, o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, porém no período da pandemia esse desconto pode chegar a 100%. Em Alagoas, o benefício já é concedido para 317 mil famílias, entretanto, no levantamento feito pela Equatorial Energia Alagoas, foi identificado que cerca de 200 mil pessoas podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.

Para se inscrever na Tarifa Social e ter acesso ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

O gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais, explica que o requisito principal é a renda, já que o objetivo do programa é auxiliar as famílias com baixo poder aquisitivo. “Muitos clientes acham que tem direito ao benefício por morarem na periferia, mas isso não ocorre necessariamente. Os critérios definidos pelo Governo Federal para o recebimento da Tarifa Social, leva em consideração a renda por pessoa e não o local de residência”.

“Por exemplo, se o cliente recebe um salário mínimo e mora só, ele não tem direito ao benefício, pois a regra estabelece que a renda familiar deve ser meio salário mínimo por pessoa, mesmo que ele more num bairro considerado baixa renda. Se o cliente recebe um salário mínimo, é a única fonte de renda da família e mora com mais duas pessoas, ele já se enquadra no perfil para ter direito ao desconto. Além disso, é preciso também que o cliente seja cadastrado no CadÚnico” esclareceu o gerente.

Morais explica ainda que não é preciso ser o titular da conta de energia para poder solicitar a inscrição na baixa renda. Para realizar o cadastro, basta informar os dados pessoais e vincular o NIS ao imóvel em que a pessoa reside. Porém, o NIS só pode ser cadastrado na Tarifa Social de um único imóvel. Se o cliente tiver mais de uma unidade em seu nome, deve fazer escolher em qual quer receber o benefício.

Após a aprovação do cadastro, o desconto é concedido na fatura seguinte a validação dos dados. O cliente deve observar na sua conta de energia no campo “Dados da Unidade Consumidora” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”. Essa informação confirma que a unidade está cadastrada na Tarifa Social.

“Todos dados informados pelos clientes são validados no banco de dados do Ministério do Desenvolvimento Social. Uma das principais causas de indeferimento do pedido é o NIS desatualizado. Quando isso ocorre, o cliente é orientado a procurar a sede do Bolsa Família ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar a atualização cadastral obrigatória que deve ser feita a cada dois anos”.

Os clientes que se enquadram em um dos critérios, tem o Número de Identificação Social (NIS) válido e ainda não são inscritos na Tarifa Social, devem entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento 0800 082 0196 ou pelo e-mail: al-comercial@equatorialenergia.com.br para solicitar o cadastro e passar a receber o benefício.

TARIFA SOCIAL NA PANDEMIA – Com o anúncio da Medida Provisória 950, de 08 de abril do Governo Federal e do Decreto Nº 69.706, de 24 de abril, do Governo do Estado, a regra foi alterada e os clientes baixa renda da Equatorial terão desconto de 100% na tarifa de energia e isenção de ICMS. O benefício está sendo concedido para as unidades cadastradas na Tarifa Social, que consomem até 220kW por mês, para as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho de 2020.

Assessoria

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