MP-AL lista novas escolas particulares que devem dar desconto nas mensalidades
Mais 170 escolas particulares de Maceió foram incluídas na lista de escolas que devem dar descontos no pagamento das mensalidades. A inclusão foi feita pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) dentro da ação civil pública que requereu a revisão dos valores. A decisão dos Núcleo de Defesa do Consumidor e da Educação foi divulgada na manhã desta segunda-feira (25).
Agora o pedido segue para análise do poder judiciário. Outras 150 escolas já tinham sido obrigadas anteriormente a escolher uma alternativa para ajudar os pais de alunos diante da crise mundial causada pela Covid-19: redução de 30% nas mensalidades ou suspensão dos contratos até o fim da pandemia.
A inclusão da nova lista de escolas foi feita porque muitos pais procuraram o MP-AL reclamando da não inclusão dos colégios onde seus filhos estudam dentro do processo, o que levou o promotor Max Martins a fazer novos requerimentos dentro da ação.
“Como havia uma grande quantidade de pais reclamando, solicitamos ao Conselho Estadual de Educação a lista atualizada das escolas, de modo que todas elas pudessem fazer parte da ação civil pública. E, tão logo aquele colegiado nos enviou as novas entidades de ensino particular infantil, fundamental e médio, nós apresentamos o novo requerimento”, explicou o promotor.
A primeira decisão sobre o desconto nas mensalidades saiu no dia 12 de maio, quando o MP-AL teve o seu pedido acatado pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, que decidiu favoravelmente por quase todas as demandas requeridas pelo órgão ministerial.
Além de dar o desconto previsto pela justiça, as escolas estão obrigadas a garantir as rematrículas no semestre subsequente dos seus alunos, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir do mês de fevereiro do corrente ano, sob pena de serem multadas, por dia, no valor de R$ 2 mil, e que as instituições de ensino “se abstenham de inscrever em cadastros de proteção de crédito, pais de alunos, em razão de inadimplências geradas desde fevereiro”.
O MP-AL também requereu que as escolas fiquem impedidas de “criar embaraços, ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de alunos e de condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, aos pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares”.
A decisão da justiça determina, alternativamente, o imediato desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar com alcance em todos os níveis de ensino, desde a pré-escola até o Médio, ou a imediata rescisão contratual, ou suspensão do contrato, sem a imposição de multa.
G1