TRT determina afastamento enfermeiros de grupo de risco da Covid-19 em Maceió

O juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, Luiz Jackson Miranda Júnior, determinou que o município de Maceió afaste, no prazo de 48 horas, afaste os profissionais enfermeiros, servidores efetivos e temporários pertencentes a grupos de risco, especialmente gestantes e lactantes .

Caso haja descumprimento, o município deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil por funcionário, até o limite de R$ 1 milhão.

Em entrevista a TV Gazeta, o secretário municipal de saúde, José Thomaz Nonô, disse que no último decreto municipal, o prefeito Rui Palmeira já havia determinado o afastamento desses profissionais.

A decisão atendeu a pedido de concessão de tutela de urgência cautelar ajuizado pelo Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas em Ação Civil Pública (ACP).

Segundo ele, não há dúvida que a demora no afastamento das profissionais considerados do grupo de risco, poderá causar danos à sua saúde e de seus filhos e familiares, que dificilmente poderão ser reparados caso esses profissionais não sejam protegidos de forma imediata.

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