MP-AL recomenda que poder público contrate leitos em hotéis para idosos infectados em abrigos
O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) recomendou que o Estado e o Município de Maceió contratem leitos da rede hoteleira para acolher idosos e pessoas com deficiência física ou intelectual que vivem em moradias coletivas, como abrigos e asilos, e estejam em recuperação do quadro infeccioso provocado pelo novo coronavírus. A recomendação foi publicada nesta sexta-feira (22).
O documento, assinado pelo promotor Helder Jucá, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, pede que o poder público informe quem são os servidores responsáveis pelo acompanhamento e suporte destas pessoas acamadas que vivem em abrigos, residências inclusivas e as terapêuticas. Essas informações devem ser repassadas aos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa.
O MP-AL deu prazo de 48 horas para que o poder público dê respostas sobre o acolhimento em hotéis dos pacientes e sete dias para que o serviço seja implantado e disponibilizado. Esse último prazo vale também para que as autoridades informem sobre os servidores responsáveis pelo acompanhamento e suporte dos pacientes.
Uma das justificativas para a recomendação é a proliferação do novo coronavírus nesses tipos de instituições, o que significa risco eminente, segundo o promotor. Ele chamou atenção para a confirmação de casos no Abrigo São Vicente de Paulo, em Maceió.
Além disso, a recomendação cita também a emergência de saúde pública, o cenário de âmbito mundial provocado pela pandemia da Covid-19 e a vulnerabilidade do organismo dos idosos.