MPE não tem legalidade para propor lockdown, diz procurador
A falta de adesão popular ao último decreto, que não ultrapassou a marca de 45% de isolamento social, deve levar o governador Renan Filho (MDB) a endurecer as medidas nesta quarta-feira (20). Entretanto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio-AL) se posicionou contra o lockdown e listou uma série de medidas que poderiam ser adotadas para evitar o contágio e, ao mesmo tempo, não travar a Economia alagoana.
Fontes palacianas revelam que a possibilidade de lockdown (fechamento total de todos os estabelecimentos públicos e privados) existe, mas, temendo o impacto negativo em sua imagem e na combalida popularidade de seu Governo, quer que seja avalizada. Para isso, articula apoio do Ministério Público (MP) e do Tribunal de Justiça (TJ).
O MP, conforme apurou a Gazeta, poderia ser, inclusive, o autor do pedido de modo formal. Essa postura, porém, já foi contestada pelo ex-procurador Geral de Justiça, Coaracy da Mata Fonseca, que reagiu com base na doutrina jurídica a essa possibilidade. A primeira manifestação foi em sua própria rede social, mas em conversa com a reportagem, forneceu-nos mais detalhes.
“Se o Governo tem prerrogativas legais e constitucionais, porque precisa do Judiciário? É poder de polícia administrativa, conferido ao gestores em caráter de excepcionalidade. E esta é uma situação assim. Portanto, cabe ao Executivo. Quando elegemos, enquanto a sociedade, o prefeito e o governador é para que resolvam os problemas macro e micro. Esse, no caso, é um problema macro de Saúde”, explicou Coaracy.
Indagado sobre o caso ocorrido no Estado do Maranhão, onde o governador Flávio Dino (PC do B) acionou a Justiça, que atendeu ao seu pedido e impediu a circulação de pessoas, carros e a abertura de estabelecimento na capital São Luís e região metropolitana, ele voltou a defender a lei.
“Essa é uma posição minha com base em doutrina e é aquilo que acontece no mundo todo. Essa questão de divisão de responsabilidade, eu não concordo. O MP atua posteriormente na fiscalização. O governador edita a medida e, depois, com tudo funcionando com a logística e checagem de material, dentro do protocolo da Sociedade de Infectologia, como a área médica deve atuar. Se o Executivo pode fazer qual a necessidade de se ouvir o Judiciário? Qual a necessidade disso?”, indagou Coaracy.
Ao defender esta posição, o ex-procurador fez questão de destacar que é para que os poderes possam ter garantidas suas respectivas competências e, principalmente, a independência que lhes cabe.
“Se surgir um problema com o governador, quem é que vai julgar e ofertar uma ação? Como a sociedade vai olhar o Ministério Público e o Judiciário? O bom relacionamento entre os poderes, do chefe do MP e do Judiciário com o Executivo, faz parte como critério de boa convivência. Mas, há limites para isso”, defendeu o experiente procurador.
Recentemente, um exemplo disso ocorreu quando os presidentes de ambos os órgãos posaram ao lado de Renan Filho. Foi durante a entrega do Hospital Metropolitano, na sexta-feira (15). Tanto o procurador geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório, como o presidente do TJ, desembargador Tutmés Ayran, não só compareceram ao ato como também discursaram ao seu lado.
Segundo apurou a Gazeta Digital, foi nesse encontro em que o governador antecipou que iria ter que endurecer suas ações e precisaria do respectivo apoio institucional. A reportagem, porém, não conseguiu confirmar se os representantes garantiriam tal posição.
Entretanto, no próprio Palácio República dos Palmares, pelo menos o empenho direto do MP é dado como certo. O gesto seria uma retribuição a Renan depois que o procurador geral de Justiça, segundo colocado na eleição do órgão, foi o escolhido para comandá-lo pelo próprio governador. No pleito, ele havia perdido a disputa para Marcos Rômulo Maia de Mello, que foi o primeiro colocado na lista tríplice. O ex-procurador geral de Justiça, Eduardo Tavares, compunha na condição de terceiro mais votado.
A época, no uso de sua prerrogativa constitucional, Renan indicou o nome mais afinado com o ex-procurador geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça. Vale lembrar que Márcio Roberto já era o subprocurador e ocupou o cargo interinamente até a realização do pleito.
FECOMÉRCIO
Preocupada com os impactos da paralisação das atividades em razão da pandemia do novo coronavírus, a Fecomércio protocolou ofício, nessa terça-feira (19), direcionado ao governador Renan Filho, no qual propõe medidas para manter o setor produtivo alagoano em funcionamento.
“Não podemos deixar de nos posicionar acerca da possibilidade de completa paralisação das atividades empresariais, mormente as de comércio e serviços”, diz o documento, assinado pelo presidente, Gilton Lima, ao destacar os impactos econômicos da paralisação parcial, que já tem sido duramente amargados pelo setor produtivo, que representa, em sua maioria, micro e pequenos empresários. “Falar em paralisação total significa condená-las ao encerramento das suas atividades, o que terá, por consequência, uma grave onda de desemprego e desequilíbrio econômico”, ressalta.
Dentre as medidas propostas, estão:
- Determinar uma periodicidade de higiene das mãos (com água e sabão e/ou álcool 70%) aos funcionários a cada duas horas ou a cada contato com clientes ou outros funcionários, em especial, após utilização de maquinetas de cartão de crédito/débito;
- Fornecimento de EPIs adequados para a atividade exercida. Caso a atividade não possua protocolo específico, fornecimento de máscara;
- Instalação de barreiras de proteção física para contatos com cliente, em especial no momento dos pagamentos;
- Proibição de compartilhamentos de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
- Demarcação, com sinalização, da circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída dos estabelecimentos;
- Proibição da entrada e circulação de clientes sem máscaras dentro dos estabelecimentos;
- Redução do fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação de 2m² por pessoa;
- Organização para operação dos elevadores com apenas 1/3 da sua capacidade oficial, sendo designado, sempre que necessário, um colaborador para organizar a fila e controlar o fluxo de pessoas, com a manutenção de distância mínima de dois metros entre elas;
- Disponibilização de lavatórios com dispensadores de sabonete líquido e papel toalha e/ou álcool em gel 70%, bem como nos banheiros;
- Controle de higienização frequente, pelo menos antes e após o uso, dos fones e aparelhos de telefone, mesas, cadeiras, teclados, mouses, computadores, maçanetas, torneiras, corrimãos, botões de elevador, barras de apoio e todas as demais superfícies com álcool líquido a 70%;
- Controle de higienização de pisos, balcões, bancadas e outras superfícies com desinfetantes a base de cloro;
- Controle de higienização dos sanitários existentes, com a intensificação da frequência e com a obrigatoriedade de utilização de EPIs apropriados pelos funcionários responsáveis pela limpeza (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado)
- Controle da higienização e desinfecção dos EPIs reutilizáveis utilizados pelos funcionários com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, instruindo e reforçando o correto uso dos mesmos (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc);
- Manutenção do ambiente com portas e janelas abertas e com ventilação adequada e natural, sempre que possível, evitando-se o uso do ar condicionado;
- Proibição de utilização de bebedouros por colaboradores ou clientes;
- Disponibilização de álcool em gel a 70% para os clientes higienizarem as mãos, antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;
- Prioridade de métodos eletrônicos de pagamento e disponibilização de barreiras de proteção física para caixas e afins;
- Instrução dos funcionários para que mantenham cabelos presos e não utilizem nenhum tipo de joias, bijuterias, relógios ou adereços, para assegurar a correta higiene das mãos;
- Instrução dos funcionários para que não retornem pra casa ou se dirijam ao trabalho vestindo o uniforme, se houver, e sempre troquem de roupa ao começar e ao terminar o trabalho.
*Com Gazeta Web