Justiça de Alagoas determina que escolas particulares concedam descontos de 30% nas mensalidades

Tribunal de Justiça de Alagoas determina desconto de 30% para pais de alunos durante o período de isolamento social — Foto: Divulgação/TJ

A Justiça de Alagoas determinou nesta quarta-feira (13), que um grupo de escolas particulares conceda desconto de 30% nas mensalidades, a partir do mês de maio. A decisão se baseia na suspensão das aulas presenciais até o dia 31, por conta das medidas de isolamento social em combate a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a decisão do desembargador Klever Rego Loureiro, e engloba um grupo de escolas que eno polo passivo da ação. O desconto deve ser concedido a partir do mês de maio até o retorno das aulas presenciais. A instituição de ensino que descumprir a determinação judicial ficará passível a pagar multa diária fixa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.

O reportegem tentou entrar em contato com o Sindicato das Escolas Particulares de Alagoas, mas não conseguiu até o fechamento da matéria.

As escolas deverão conceder o desconto para os alunos de educação infantil, ensinos fundamental I e II e ensino médio, a partir da notificação da decisão.

O desconto não pode ser cumulativo com outros eventuais descontos já concedidos pelas escolas, como por exemplo, pagamento pontual de mensalidade, convênios, desconto por quantitativo de filho.

O nome dos pais não pode ser inscritos no cadastro de proteção ao crédito por débitos gerados a partir de março, devido a pandemia do novo coronavírus.

Essas escolas devem permitir ainda a rescisão de contrato ou a sua suspensão, sem a cobrança de multa, independente do resguardo de vaga para o próximo semestre ou ano letivo, mas a instituição poderá cobrar, nestes casos, taxa de matrícula numa nova contratação ou renovação de contratos.

Segundo a decisão, a notificação deve ser feita o mais rápido possível, devido a urgência do assunto, para poder conceder o desconto aos pais.

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