Sefaz anuncia leilão online com lotes de mercadorias apreendidas da Apple
A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) realizará no dia 29 deste mês, um leilão online para a venda de bens e mercadorias apreendidas e não retiradas por seus proprietários dentro dos prazos determinados, na forma da legislação pertinente. Entre as mercadorias estão celulares Apple e Xiomi, Ipad Apple, fone Apple, relógio Apple, caixa de som JBL e patinete elétrico com acento. O edital da sessão pública foi divulgado, na última sexta-feira, no Diário Oficial do Estado.
Este leilão é fruto de operação conjunta com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Ministério Público (MP), a Policia Civil (PC) e a Secretaria da Fazenda. De acordo com o Secretário Executivo de Gestão Interna da Sefaz, Fábio Peixoto, os trabalhos foram intensificados para preparar o edital e publicá-lo nos veículos de comunicação, disponibilizando-o a sociedade civil
“Há três motivos que tornam esse leilão ainda mais importante: possibilitar às pessoas a oportunidade de ter um smartphone, por exemplo, que hoje é praticamente um instrumento de trabalho, já que a comunicação digital foi bastante fortalecida pela pandemia; angariar recursos para o Tesouro Estadual neste momento de queda da arrecadação; além de combater a sonegação fiscal, estimulando a boa concorrência”, enfatiza.
“O Ministério Público está processando criminalmente os envolvidos por formação de organização criminosa, fralde, falsidade ideológica e lavagens de bens. O resultado do Leilão se reverterá aos cofres públicos, como ressarcimento futuro dos quase R$ 10 milhões de impostos desviados do erário alagoano”, completa o promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), Cyro Blatter.
A sessão pública será realizada na modalidade virtual, às 10h, no www.leiloesfreire.com.br. Os itens serão leiloados de forma individual, sendo permitida a aquisição de apenas um lote por CPF e entregue no estado e condição em que se encontra, não testado e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro ou à Sefaz-AL a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente ao arremate, seja na constituição, composição ou funcionamento dos bens arrematados.
O Secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, explica que face ao estado de calamidade pública devido a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), diante da restrição de aglomerações contida no Decreto n° 69.722/2020, não haverá possibilidade de visitação dos lotes. O oferecimento de lances pressupõe a aceitação das características e da situação dos bens por parte do arrematante.
Quem pode participar
Somente pessoas físicas poderão participar deste leilão, por expressa determinação judicial. Os interessados deverão se cadastrar no portal do leiloeiro, observando as regras estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o certame. O cadastro deve ser feito com, pelo menos, 48 horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação.
É proibida a participação do arrematante que possua matrimônio, união estável, grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade com servidores da Secretaria da Fazenda, sejam cedidos, redistribuídos, à disposição, terceirizados, comissionados, de carreira ou estagiários do quadro do órgão.
Sistemática de lances
Os lances devem ser feitos de maneira online 24h antes do início da sessão. Também poderão ser ofertados lances durante a sessão pública, os quais serão registrados em tempo real. Os arrematantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal e responsabilização nos termos da Lei n° 8.666/1993.
O valor do arremate poderá ser pago integralmente à vista, no ato da arrematação ou paga uma caução de 20% e o restante do valor no prazo máximo de dois dias úteis. Em ambos os casos, o pagamento será realizado por transferência bancária em conta a ser disponibilizada pelo leiloeiro.
Os bens e mercadorias arrematados poderão ser retirados a partir da comprovação do pagamento integral dos valores incidentes até o 15° dia útil da realização do leilão, mediante apresentação da nota definitiva de compra (nota de arrematação) emitida pelo leiloeiro em nome do arrematante e da entrega do Termo de Responsabilidade.
Confira todos os detalhes do edital na publicação de hoje no Diário Oficial do Estado.
Texto: Tatyane Barbosa / assessoria