Covid-19: mais de 50 prefeituras foram notificadas para dar ampla visibilidade dos recursos
Em Alagoas, mais de 50 prefeituras foram notificadas pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) para que façam a implantação de uma prestação de contas específica com ampla visibilidade sobre os recursos que estão sendo utilizados para o enfrentamento à Covid-19, doença ocasionada pelo coronavírus.
As recomendações foram feitas por meio das promotorias dos municípios, diante dos recursos enviados pelos governos Federal e Estadual no combate à doença nas cidades. De acordo com o MP, isso irá facilitar que os promotores façam atuação e possam fiscalizar a aplicação dessa verba. Até o final desta semana, as 102 prefeituras terão recebido a recomendação.
Já receberam a recomendação do Ministério Público para implantação da transparência para gastos com a COVID-19 as prefeituras de Feira Grande, Lagoa Da Canoa, Coruripe, Limoeiro de Anadia, Maragogi, Junqueiro, Pilar, Porto Calvo, Japaratinga, Jundiá, Jacuípe, Palmeira dos Índios, Viçosa, Chã Preta, Mar Vermelho, Igreja Nova, Atalaia, Penedo, Belém, Piaçabuçu, Feliz Deserto, Major Isidoro, Cajueiro, União dos Palmares, Santana do Mundaú, Rio Largo, Pariconha, Água Branca, Marechal Deodoro, Teotônio Vilela, Jaramataia, Barra de São Miguel, Roteiro, Jequiá da Praia, São Miguel dos Campos, Matriz de Camaragibe, Joaquim Gomes, Flexeiras, Murici, Branquinha, Arapiraca, Craíbas, Girau do Ponciano, Campo Grande, Passo de Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Maceió, Mata Grande, Inhapi, Canapi e Messias.
De acordo com o promotor de justiça José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat) do MPAL, a preocupação da instituição é para que os gestores sigam à risca tudo aquilo que determina a Lei federal nº 13.979/2020 que, apesar de flexibilizar as regras para a dispensa de licitação como forma de agilizar as contratações e aquisições destinadas ao enfrentamento da atual situação, de importância internacional, estabelece uma série de critérios que precisam obedecidos.
“As prefeituras têm que obedecer, dentre outras coisas, o princípio da publicidade, que é um dos mais relevantes na administração pública. O Ministério Público vai fiscalizar a forma como esse dinheiro está sendo investido no tocante as aquisições de produtos e serviços durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19”, garantiu o coordenador do Núcleo.
“Nosso intuito é que todos os Municípios tenham recebido essa recomendação no decorrer desta semana”, acrescentou ele.
O que dizem as recomendações
Por orientação do Nudepat, os promotores de justiça recomendaram aos gestores estaduais e municipais para que “ofereçam amplo e atual acesso, através de portais de transparência ou outros canais de internet, especificamente em relação às contratações e aquisições realizadas de forma excepcional durante tal período, com dispensa de prévio procedimento licitatório. Só assim os diversos órgãos de controle e a sociedade civil organizada, bem como, cada cidadão em particular, poderão exercer controle eficaz e efetivo em relação a tais gastos públicos, a fim de se evitarem abusos e malversação de dinheiro público”, diz um trecho do documento.
Tal preocupação do MPAL, segundo José Carlos Castro, deveu-se, principalmente, em razão do do órgão ministerial já ter recebido notícias de outros estados acerca de episódios envolvendo superfaturamento, fornecedores fantasmas e aquisição de produtos inservíveis justamente nos gastos para enfrentamento do novo coronavírus. “O amplo acesso as informações sobre a aplicação dessas verbas será o ponto de partida para uma efetiva atuação do Ministério Público diante dessa realidade, na defesa da probidade administrativa. Teremos uma atuação integrada com o propósito de realizarmos uma fiscalização eficaz e tempestiva em todos os municípios alagoanos, uma vez que as autoridades sanitárias preveem que os efeitos dessa pandemia devem perdurar ainda por alguns meses.”, ressaltou o promotor de justiça.
Propositura de ações
Para aqueles gestores que não se adequarem aos novos comandos legais (Lei nº 13.979/2020), não cumprindo, assim, nem com a legislação federal e nem com as recomendações expedidas pelo promotor de justiça da sua cidade, no prazo de 10 dias corridos após o recebimento da recomendação, não restará ao Ministério Público alternativa senão a imposição de ação civil para seu imediato cumprimento, sob pena de se configurar a prática de ato de improbidade administrativa, além de ilícito administrativo e, eventualmente, penal.
O Nudepat reforçou também que o Ministério Público continua disponível para receber qualquer denúncia por parte da população por meio do aplicativo da Ouvidoria MPAL ou pelo canal de denúncias no site www.mpal.mp.br/ouvidoria.