MPC/AL recomenda que Palmeira dos Índios divulgue gastos e adote medidas de combate ao Coronavírus

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) recomendou que Palmeira dos Índios informe de forma detalhada, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19. A Prefeitura terá o prazo de dez dias para adotar as providências solicitadas e comunicar ao MPC.

O portal Estadão Alagoas teve acesso ao documento da representação que tem como objetivo instar o município de Palmeira  à adotar imediatas medidas preventivas e proativas frente às adversidades provocadas pela atual pandemia do novo coronavírus (Covid-19), especialmente na elaboração do plano municipal de contingência de enfrentamento do Covid-19.

O objetivo é publicizar para toda a população e fiscalizar os valores recebidos pela Prefeitura e no que estão sendo gastos, não sendo suficiente apenas a menção ao processo de compra com a publicidade do contrato. O prefeito e secretárias municipais de Saúde e Finanças foram notificados da recomendação.

Vale salientar que os cofres de Palmeira receberam na quinta-feira, (9), recurso na ordem de R$ 2.495.976,53 repassado pelo Ministério da Saúde. Os recursos são adicionais ao que já recebem para custeio de ações e serviços relacionados à saúde, sendo que desta vez, a parcela única, direcionada para ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus – COVID.

O MPC especifica ainda que o replanejamento orçamentário e financeiro do exercício de 2020,  deve ser 1) reavaliado, a partir do trabalho técnico e de projeções e estudos econômicos publicados sobre o cenário atual por instituições de renome nacional, todas as receitas estimadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício em curso, valendo-se, em concreto, de metodologia científica e viés conservador, de modo a redimensionar a expectativa de efetivo ingresso de recursos financeiros, reduzindose do montante esperado aquelas de realização improvável ou altamente incerta;

2) reavaliar todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício em curso, de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da administração, portanto, inadiáveis, separando-as daquelas que possam ser adiadas, descontinuadas ou reduzidas ao mínimo necessário sem grave comprometimento de áreas prioritárias como saúde, educação e assistência social, desde que demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para suporte;

3) Em conjunto com o Poder Legislativo, definir a redução do duodécimo da Câmara Municipal em montante proporcional à queda da receita municipal estimada para o exercício financeiro em curso, conforme resultado do item 1;

4) apresentar um Plano de Contingenciamento de Despesas contendo, além daqueles que forem identificados como não estratégicos e/ou não essenciais, portanto, passíveis de serem adiados, descontinuados ou reduzidos, todos os atos ou dispêndios, com os respectivos valores monetários, que deverão ser objeto de abstenção ou restrição ao mínimo necessário, justificadamente, desde que igualmente demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para suporte, destacando-se, sem prejuízo de outros que o Executivo decida restringir, os seguintes pontos:

É imprescindível o acompanhamento, pelo Ministério Público de Contas, das providências que estão sendo adotadas pela Secretaria de Saúde para o enfrentamento desta pandemia. Além disso, a transparência é essencial para a consolidação do regime democrático e para um efetivo controle da gestão pública. As informações solicitadas devem ser adicionadas ao site da Prefeitura em uma aba específica, em tempo real e de forma fidedigna, e abranger todas as verbas federais, estaduais e outras porventura recebidas para o combate à pandemia, sem qualquer omissão e de fácil verificação.

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